Portaria 4 (F-Prev/SP-Coord)/2012
Outros
12/07/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 131, p. 24-25.data de disponibilização: 16/07/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera, em parte, a Portaria n. 03/2012, referente à escala de distribuição do Fórum Federal Previdenciário/SP
Portaria n. 04/2012
A Excelentíssima Senhora Doutora Andréa Basso, Juíza Federal Coordenadora em exercício do Fórum das Varas Previdenciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso das suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 008/2005, de 14 de janeiro de 2005, do DD. Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, que dispõe sobre as Escalas de Distribuição e as Escalas de Plantão Judiciário nas Seções Judiciárias;
Considerando a impossibilidade da MMª Juíza Federal, Drª Tatiana Pattaro Pereira, em realizar a função de Juíza Distribuidora no período e 01/07 a 31/07/2012;
Considerando a impossibilidade da MMª Juíza Federal, Drª Valeria da Silva Nunes, em virtude de aposentadoria a partir do dia 02/07/2012,
Resolve:
I - Alterar, em parte, a Portaria nº. 03/2012 referente à escala dos Juízes Distribuidores deste Fórum Federal das Varas Previdenciárias, para fazer constar como segue: Período - Juiz(a) Distribuidor(a)
01/07 a 05/07/2012 Drª Flávia Pellegrino Soares
06/07 a 29/07/2012 Drª Katia Herminia Martins Lazarano Roncada
30/07 a 31/07/2012 Dr. Leonardo Estevam de Assis Zanini
01/11 a 30/11/2012 Drª Tatiana Pattaro Pereira
II - Caberá ao(a) Magistrado(a), em caso de impossibilidade em realizar o período da Escala de Juiz(a) Distribuidor(a) para o qual foi designado(a), comunicar por ofício ou mensagem eletrônica à Coordenadoria Administrativa do Fórum em questão, com antecedência mínima de 01 (uma) semana, indicando o(a) Magistrado(a) que o(a) substituirá. Caso ocorram imprevistos emergenciais ou motivo de força maior, deverá o(a) Magistrado(a) indicado(a) subseqüente, não impedido na presente escala, ou ainda em escala contínua, assumir o período do Magistrado(a) impedido na ocasião, desde que não ultrapasse 05 (cinco) dias corridos, cabendo ao Juiz(a) Federal Coordenador(a) decidir por outra indicação de Juiz(a) Distribuidor(a) para assumir um maior Período
III - Poderá no interesse da Administração o(a) Magistrado(a) designado(a) para atuar junto a este Fórum Previdenciário, mesmo que temporariamente, ficar sujeito à indicação para cumprir a escala de Juiz(a) Distribuidor(a) em razão da sua designação.
São Paulo, 12 de julho de 2012.
Andréa Basso
Juíza Federal Coordenadora em exercício
Fórum Previdenciário
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM