Portaria 4 (F-Prev/SP-Coord)/2011

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24/11/2011

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 223, p. 26-27.data de disponibilização: 29/11/11. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera, em parte, a Portaria n. 01/2011, referente à escala de distribuição do Fórum Federal Previdenciário/SP

Portaria n. 04/2011 A Excelentíssima Senhora Doutora Andréa Basso, Juíza Federal Coordenadora, do Fórum das aras previdenciárias, da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso das suas atribuições legais e regulamentares; Considerando os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 008/2005, de 14 de...
Texto integral

Portaria n. 04/2011

 

A Excelentíssima Senhora Doutora Andréa Basso, Juíza Federal Coordenadora, do Fórum das aras previdenciárias, da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso das suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 008/2005, de 14 de janeiro de 2005, do DD. Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, que dispõe sobre as Escalas de Distribuição e as Escalas de Plantão Judiciário nas Seções Judiciárias;

Considerando a remoção do MM. Juiz Federal Dr. Ronald Guido Junior para a 8.ª Vara das Execuções Fiscais de São Paulo/SP a partir de 17/10/2011.

Resolve:

I - Alterar, em parte, a Portaria nº. 001/2011 referente à escala dos Juízes Distribuidores deste Fórum Federal das Varas Previdenciárias, para fazer constar como segue:

Período: 01/12/2011 a 19/12/2011  

Juiz(a) distribuidor(a): Drª Fabiana Alves Rodrigues

II - Caberá ao(a) Magistrado(a), em caso de impossibilidade em realizar o período da Escala de Juiz(a) Distribuidor(a) para o qual foi designado(a), comunicar por ofício ou mensagem eletrônica a Coordenadoria Administrativa do Fórum em questão, com antecedência mínima de 01 (uma) semana, indicando o(a) Magistrado(a) que o(a) substituirá. Caso ocorram imprevistos emergenciais ou motivo de força maior, deverá o(a) Magistrado(a) indicado(a) subsequente, não impedido na presente escala, ou ainda em escala contínua, assumir o período do Magistrado(a) impedido na ocasião, desde que não ultrapasse 05 (cinco) dias corridos, cabendo ao Juiz(a) Federal Coordenador(a) decidir por outra indicação de Juiz(a) Distribuidor(a) para assumir um maior período.

III - Poderá no interesse da Administração o(a) Magistrado(a) designado(a) para atuar junto a este Fórum Previdenciário, mesmo que temporariamente, ficar sujeito a indicação para cumprir a escala de Juiz(a) Distribuidor(a) em razão da sua designação.

 

São Paulo, 24 de novembro de 2011

Andréa Basso

Juíza Federal Coordenadora

Fórum Previdenciário

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM