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Portaria 6 (F-Prev/SP-Coord)/2010

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03/12/2010

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 224, p. 34.data de disponibilização: 09/12/2010. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera, em parte, a Portaria n. 01/2010, referente à escala de distribuição do Fórum Federal Previdenciário/SP

Portaria n. 06/2010 A Excelentíssima Senhora Doutora Andrea Basso, Juíza Federal Coordenadora do Fórum das varas previdenciárias, da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso das suas atribuições legais e regulamentares; Considerando os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 008/2005, de 14 de... Ver mais
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Portaria n. 06/2010

 

A Excelentíssima Senhora Doutora Andrea Basso, Juíza Federal Coordenadora do Fórum das varas previdenciárias, da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso das suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando os artigos 1º e 2º da Portaria n.º 008/2005, de 14 de janeiro de 2005, do DD. Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, que dispõe sobre as Escalas de Distribuição e as Escalas de Plantão Judiciário nas Seções Judiciárias;

Considerando a mensagem eletrônica da 5ª Vara Previdenciária encaminhada a esta Coordenadoria Administrativa, comunicando as férias da MMª. Juíza Federal, Drª. Kátia Herminia Martins Lazarano Roncada, a partir de 03/12/2010;

Resolve:

I - Alterar, em parte, a Portaria nº. 001/2010 referente à escala dos Juízes Distribuidores deste Fórum Federal das

Varas Previdenciárias, para fazer constar como segue:

Período: 03/12 A 19/12/2010

Juiz(a) Distribuidor(a): Dr. Leonardo Estevam de Assis Zanini

II - Caberá ao(a) Magistrado(a), em caso de impossibilidade em realizar o plantão para o qual foi designado(a), comunicar por ofício a Coordenadoria Administrativa do Fórum em questão, com antecedência mínima de 01 (uma) semana, indicando o(a) Magistrado(a) que o(a) substituirá.

São Paulo, 03 de dezembro de 2010.

Andréa Basso

Juíza Federal Coordenadora

Fórum Previdenciário

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM