Portaria 67 (F-Cível/SP-Coord)/2012

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12/11/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 214, p. 18-19.data de disponibilização: 14/11/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelece a escala de plantão judiciário semanal do Fórum Federal Cível Ministro Pedro Lessa/SP, para o período de 07 de janeiro a 28 de junho de 2013

Portaria n. 67/2012-COOR/CÍVEL A Doutora Tânia Regina Marangoni, MMª Juíza Federal Coordenadora do Fórum Cível Ministro Pedro Lessa, da Justiça Federal de Primeiro Grau, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando os termos do Art....
Texto integral

Portaria n. 67/2012-COOR/CÍVEL

 

A Doutora Tânia Regina Marangoni, MMª Juíza Federal Coordenadora do Fórum Cível Ministro Pedro Lessa, da Justiça Federal de Primeiro Grau, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando os termos do Art. 62, Inciso I, da Lei Federal nº 5.010/66, de 30 de maio de 1966;

Considerando os termos da Portaria nº 008/2005-Diretoria do Foro, de 14 de janeiro de 2005;

Considerando os termos dos Provimentos COGE nº 64, de 28 de abril de 2005 e COGE nº 102, de 29 de junho de 2009;

Considerando os termos da Portaria nº 56/2008-Diretoria do Foro, de 24 de abril de 2008;

Considerando os termos da Resolução nº 71, do Conselho Nacional de Justiça, de 31 de março de 2009;

Considerando os termos da Portaria nº 30/2012-COOR/CÍVEL, de 19 de abril de 2012;

Considerando os termos da Portaria CORE nº 1072, de 26 de outubro de 2012, referente à escala de férias dos Meritíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos para o exercício de 2013;

Considerando os termos do Ato nº 12.021, de 06 de novembro de 2012, do Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região;

Resolve:

I - Estabelecer a escala de plantão judiciário semanal cível/SP, para o período de 07 de janeiro a 28 de junho de 2013, como segue:

 

[ver tabela em documento .pdf anexo] II - Em razão do recesso forense, compreendido entre o dia 20 de dezembro de 2012 e o dia 06 de janeiro de 2013, o primeiro período desta escala terá início às 19h00 do dia 07/01/2013 (segunda-feira);

III - Os demais plantões terão início às 19h00 do primeiro dia do período (sexta-feira) e término às 11h00 do último dia (sexta-feira da semana seguinte), salvo quando este for feriado, ocasião em que o término do plantão dar-se-á às 19h00;

IV - Estabelecer que os Magistrados citados no item I desta Portaria deverão proceder à indicação dos servidores de suas respectivas Varas, que os acompanharão no plantão semanal;

V - Caberá ao(à) Magistrado(a), em caso de impossibilidade em realizar o plantão para o qual foi designado(a), comunicar, por ofício, a esta Coordenadoria, com antecedência mínima de 01 (uma) semana, indicando o(a) Magistrado(a) que o(a) substituirá. Nas impossibilidades mencionadas neste item, não serão consideradas as alterações de férias posteriores à publicação desta Portaria.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

São Paulo, 12 de novembro de 2012.

Tânia Regina Marangoni

Juíza Federal Coordenadora

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM