Portaria 51 (CM-Santos)/2012

Portaria 51 (CM-Santos)/2012

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11/09/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 180, p. 117.data de disponibilização: 24/09/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Regulamenta e disciplina o funcionamento da Central de Mandados de Santos, no que se refere aos endereços indicados nos mandados

Portaria n. 51/2012 O Doutor Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados da IV Subseção Judiciária Federal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento...
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Portaria n. 51/2012

 

O Doutor Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados da IV Subseção Judiciária Federal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento da Central de Mandados de Santos;

Considerando, por fim, as sugestões apresentadas pela Supervisão da Central de Mandados;

Resolve:

Art 1º - Havendo mais de um endereço indicado no mandado, este será distribuído, preferencialmente, ao oficial responsável pela área do endereço constante da inicial/contra-fé.

Parágrafo único: Restando negativa a diligência, e esgotadas as diligências nos endereços de sua zona de ação, o Oficial certificará o ocorrido e devolverá o mandado à Central de Mandados, para sua redistribuição ao Oficial responsável pela área do endereço subsequente, com a indicação da necessidade dessa redistribuição em modelo próprio, a ser afixado no rosto do mandado.

Art 2º - Nos mandados que possuam mais de três endereços a serem diligenciados, o prazo para cumprimento será de 60 dias, observada a eventual urgência necessária para seu regular cumprimento, prazo esse que será dividido entre os respectivos oficiais.

Art 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Santos, 11 de setembro de 2012.

Mateus Castelo Branco Firmino da Silva

Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM