Portaria 476 (CA/TRF3)/2012
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25/10/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 210, p. 3-4.data de disponibilização: 08/11/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2013
Portaria n. 476, de 25 de outubro de 2012
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da Terceira Região no ano de 2013.
O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve:
Art. 1º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2013:
[ver tabela em documento .pdf anexo]
Art. 2º O expediente no dia 13 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.
Art. 3º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.
Art. 4º As horas não trabalhadas nos dias 31 de maio e 8 de julho deverão ser previamente compensadas até as respectivas datas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo da chefia imediata.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Newton de Lucca
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM