Ordem de Serviço 3 (DF-SP)/2013

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29/04/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 79, p. 5-6.data de disponibilização: 02/05/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Disciplina regras para aferição do percentual de servidores necessário para atender o disposto no § 1º do artigo 24, Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 - uso e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - Libras.

Ordem de serviço n. 03/2013 - Diretoria do Foro Disciplina regras para aferição do percentual de servidores necessário para atender o disposto no § 1º do artigo 24, Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. O Doutor Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente...
Texto integral

Ordem de serviço n. 03/2013 - Diretoria do Foro

 

Disciplina regras para aferição do percentual de servidores necessário para atender o disposto no § 1º do artigo 24, Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

 

O Doutor Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a obrigatoriedade dos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional em dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida,

Considerando a necessidade de garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, nos termos do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005,

Resolve:

Art. 1º Determinar que o percentual mínimo obrigatório de 5% (cinco por cento) de servidores capacitados para o uso e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - Libras, disposto no § 1º do artigo 24, Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, deverá ser aferido em cada prédio de todas as Subseções Judiciárias da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, levando-se em conta o total de servidores lotados em cada edificação. Parágrafo único. Nos prédios em que o percentual de 5% (cinco por cento) não corresponda a pelo menos dois servidores, passará a ser este o número mínimo obrigatório de servidores capacitados em Libras.

Art. 2º Nos edifícios em que funcionem Vara Federal e Juizado Especial Federal, o atendimento ao jurisdicionado surdo deverá ser realizado pelo servidor lotado na respectiva Vara ou JEF, dependendo da matéria abordada. Parágrafo único. Caso não haja servidor capacitado na linguagem dos sinais disponível no local em que esteja sendo prestado atendimento ao jurisdicionado poderá ser solicitada a presença de servidor capacitado mesmo lotado em outro Setor, Vara ou JEF. Art. 3º Nos prédios em que funcione exclusivamente Juizado Especial Federal o percentual mínimo de servidores capacitados em Libras deverá ser obtido preferencialmente dentre aqueles lotados na área de Atendimento, Protocolo e Distribuição.

Art. 4º Caberá ao Núcleo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores - NUES encaminhar às áreas administrativas dos Fóruns, por meio eletrônico, a relação dos servidores capacitados na Língua Brasileira de Sinais. Art. 4º As demais questões e dúvidas deverão ser dirimidas pelo Juiz Diretor da Subseção, pelo Juiz Coordenador, nos Fóruns da capital e pelo Diretor do Foro, no caso da Administração Central. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

São Paulo, 29 de abril de 2013.

Paulo Cesar Conrado

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.