Resolução 100 (PR/TRF3)/2012

Resolução 100 (PR/TRF3)/2012

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07/11/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 211, p. 2-3. Data de disponibilização: 09/11/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Adequa o Planejamento Estratégico no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região para o quinquênio 2010-2014

RESOLUÇÃO Nº 100, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012 Adequa o Planejamento Estratégico no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região para o quinquênio 2010-2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, do Plenário, CONSIDERANDO a Resolução...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 100, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012

 

Adequa o Planejamento Estratégico no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região para o quinquênio 2010-2014.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, do Plenário,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 70, de 18/3/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 69, de 31/7/2009, do Conselho da Justiça Federal, que trata das diretrizes básicas para a elaboração e gestão do Planejamento Estratégico da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 194, de 20/7/2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a revisão dos Planejamentos Estratégicos de que tratam as Resoluções nº 96, de 30/12/2009, e nº 103, de 23/4/2010, para o período de

 

RESOLVE: Art. 1º O Planejamento Estratégico no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, para o quinquênio 2010-2014, seguirá o instituído nos Painéis Estratégicos da Justiça Federal e de Tecnologia da Informação, compostos pelos mapas, objetivos, fatores críticos de sucesso, indicadores, metas e iniciativas, aprovados pela Resolução nº 194/2012-CJF.

 

Art. 2º O Planejamento Estratégico da Justiça Federal desta 3ª Região será desdobrado, no TRF, nas Seções Judiciárias e nos Juizados Especiais Federais, em projetos, metas e ações, com abrangência institucional.

 

Parágrafo único. Os projetos, metas e ações mencionados no caput serão vinculados aos objetivos estratégicos e seus respectivos indicadores estratégicos e fatores críticos de sucesso, assim como aos programas, projetos e processos de trabalho estratégicos constantes dos referidos painéis.

 

Art. 3º Os projetos, metas e ações decorrentes do Planejamento Estratégico da Justiça Federal - PEJF e do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI serão monitorados com o fim de avaliar resultados, identificar e antecipar estratégias e necessidades institucionais.

 

Parágrafo único. Serão realizadas Reuniões de Análise Estratégica - RAE para acompanhamento de resultados do Planejamento, nos termos das Metodologias de Planejamento e Gestão da Estratégia da Justiça Federal, de Gerenciamento de Projetos Estratégicos da Justiça Federal e Gerenciamento por Processos de Trabalho da Justiça Federal instituídas pelo CJF. Art. 4º A implementação e gestão do planejamento estratégico nesta Corte ficará a cargo da área de Gestão Estratégica, conforme as referidas metodologias.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 86, de 16/12/2009, desta Presidência.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM