Portaria 6 (DF-SP)/2013

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17/01/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM número16,Página: 8-9.

Comunica que nas datas anexas, no ano de 2013, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de feriado municipal

Portaria nº 06/2013 - Diretoria do Foro O Doutor CIRO BRANDANI FONSECA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL...
Texto integral

  

    

  

  

    

      

        Portaria nº 06/2013 - Diretoria do Foro

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        O Doutor CIRO BRANDANI FONSECA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS

        SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        

      

    

    

      

        RESOLVE:

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        I - COMUNICAR aos Senhores Advogados e público em geral que nas datas abaixo relacionadas,

        no ano de 2013, não haverá expediente nos Fóruns Federais respectivos, em virtude de

        feriado municipal:

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Americana  13 de junhoAndradina  20 de janeiro e 11 de julhoAraçatuba  20 de novembro e 02

        de dezembroAraraquara  22 de agosto e 20 de novembroAssis  01 de julho e 04 de

        outubroAvaré  15 de setembroBarretos  25 de agosto e 20 de novembroBauru  1º de

        agostoBotucatu  14 de abril e 26 de julhoBragança Paulista

      

      

        

      

      

          18 de novembro e 08 de dezembroCampinas  20 de novembro e 08 de dezembroCaraguatatuba  

        20 de abril, 13 de junho e 20 de novembroCatanduva  14 de abril e 08 de agostoFranca  20

        de novembro, 28 de novembro e 08 de dezembroGuaratinguetá  01 de abril, 13 de junho e 25

        de outubroGuarulhos  20 de novembro e 08 de dezembroItapeva  26 de julho e 20 de

        setembroJales  15 de abril e 15 de agostoJaú  15 de agosto e 20 de novembroJundiaí  15 de

        agosto e 20 de novembroLimeira  15 de setembro e 20 de novembroLins  13 de junhoMarília  

        04 de abril e 08 de dezembroMauá  20 de novembro e 08 de dezembroMogi das Cruzes  26 de

        julho e 1º de setembroOsasco  19 de fevereiro e 13 de junhoOurinhos  06 de agosto e 13 de

        dezembroPiracicaba  13 de junho, 20 de novembro e 08 de dezembroPresidente Prudente

      

      

        

      

      

          20 de janeiro, 14 de setembro e 08 de dezembroRegistro  30 de novembro e 03 de

        dezembroRibeirão Preto  20 de janeiro, 19 de junho e 20 de novembroSanto André  08 de

        abril e 20 de novembroSantos  26 de janeiro, 08 de setembro e 20 de novembroSão Bernardo

        do Campo

      

      

        

      

      

          20 de agosto e 20 de novembroSão Carlos  15 de agosto e 04 de novembroSão João da Boa

        Vista

      

      

        

      

      

          24 de junho e 20 de novembroSão José do Rio Preto

      

      

        

      

      

          19 de março e 08 de dezembroSão José dos Campos

      

      

        

      

      

          19 de março e 27 de julhoSão Paulo  25 de janeiro e 20 de novembroSão Vicente  22 de

        janeiro e 20 de novembroSorocaba  15 de agosto e 20 de novembroTaubaté  01 de abril, 04 de

        outubro e 05 de dezembroTupã  29 de junho

      

    

    

      

         II - Nos feriados acima mencionados funcionará o plantão judiciário para atendimento de

        medidas de urgência, nos termos das Resoluções nº 70, de 26 de agosto de 2009, do Conselho

        da Justiça Federal e nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

      

 

    

    

      

        

      

 

    

    

      

        CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

      

 

    

    

      

        São Paulo, 17 de janeiro de 2013.

      

 

    

    

      

        

      

 

    

    

      

        Ciro Brandani Fonseca

      

 

    

    

      

        Juiz Federal Diretor do Foro

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM