Ordem de Serviço 2 (DF-SP)/2013
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26/03/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 66, p. 12-13. Data da disponibilização: 15/04/2013. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006)
Revoga a Ordem de Serviço n. 11, de 15 de setembro de 2011, da Diretoria do Foro, que institui o Banco de Horas e regulamenta a compensação dos dias trabalhados decorrentes de serviço extraordinário na âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2013 - DIRETORIA DO FORO
Revoga a Ordem de Serviço nº 11, de 15 de setembro de 2011, da Diretoria do Foro, que institui o Banco de Horas e regulamenta a compensação dos dias trabalhados decorrentes de serviço extraordinário na âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.
A DOUTORA ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO, EM EXERCÍCIO, E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO que a Ordem de Serviço nº 11, de 15 de setembro de 2011, desta Diretoria do Foro, faz menção à Resolução nº 04, de 14 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal, DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 02/05/2013 6/63
CONSIDERANDO que Resolução nº 04, de 14 de março de 2008, do Conselho da Justiça Federal, foi alterada pelas Resoluções nº 173, de 15 de dezembro de 2011 e nº 186, de 08 de fevereiro de 2012, ambas do Conselho da Justiça Federal, nos dispositivos referentes à prestação de serviço extraordinário no âmbito do Conselho e da
Justiça Federal de primeiro e segundo graus,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR o Ordem de Serviço nº 11, de 15 de setembro de 2011, desta Diretoria do Foro.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 26 de março de 2013.
Alessandra de Medeiros Nogueira Reis
Juíza Federal Diretora do Foro em exercício
* Republicada por ter saído com incorreção.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Republicado: DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 79, 02/05/2013, p. 06-07 (incorreção)