Provimento 376 (CJF/TRF3)/2013

Provimento 376 (CJF/TRF3)/2013

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10/04/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 66, p. 5-6. Data de disponibilização: 12/04/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Consolida a jurisdição da 9. Subseção Judiciária de Piracicaba

PROVIMENTO Nº 376, DE 10 DE ABRIL DE 2013 Consolida a jurisdição da 9ª Subseção Judiciária de Piracicaba. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a sequência de alterações promovidas pelo Provimento nº 363, de 27/8/2012,...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 376, DE 10 DE ABRIL DE 2013

 

Consolida a jurisdição da 9ª Subseção Judiciária de Piracicaba.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a sequência de alterações promovidas pelo Provimento nº 363, de 27/8/2012, e pelo Provimento nº 371, de 10/12/2012, ambos deste Conselho, ao implantarem e fixarem a jurisdição da 9ª e da 43ª Subseções Judiciárias e os respectivos prazos para suas implantações;

CONSIDERANDO a conveniência de consolidar a jurisdição da 9ª Subseção Judiciária de Piracicaba,

R E S O L V E:

Art. 1º O Juizado Especial Federal da 9ª Subseção Judiciária de Piracicaba tem jurisdição sobre os municípios de Águas de São Pedro, Analândia, Araras, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Leme, Limeira, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes e São Pedro.

Art. 2º As Varas Federais da 9ª Subseção Judiciária de Piracicaba têm jurisdição sobre os municípios de Águas de São Pedro, Analândia, Charqueada, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes e São Pedro.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação e revoga o art. 2º do Provimento nº 363, de

27/8/2012, e o art. 3º do Provimento nº 371, de 10/12/2012, ambos deste Conselho.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM