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Portaria 6 (F-Ourinhos-Dir)/2013

Portaria 6 (F-Ourinhos-Dir)/2013

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07/02/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 28, p. 46-47.data de disponibilização: 13/02/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a instalação da Central de Conciliação da 25. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, em Ourinhos

Portaria n. 06, de 07 de fevereiro de 2013 - DSJ-OURI. Dispõe sobre a instalação da Central de Conciliação da 25ª Subseção Judiciária de Ourinhos da Seção Judiciária de São Paulo. O Dr. Mauro Spalding, Juiz Federal Diretor da 25ª Subseção Judiciária de Ourinhos da Seção Judiciária de São Paulo, no... Ver mais
Texto integral

Portaria n. 06, de 07 de fevereiro de 2013 - DSJ-OURI.

 

Dispõe sobre a instalação da Central de Conciliação da 25ª Subseção Judiciária de Ourinhos da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O Dr. Mauro Spalding, Juiz Federal Diretor da 25ª Subseção Judiciária de Ourinhos da Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando os termos da Resolução CNJ nº 125/2010, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e determina a aplicação de soluções alternativas de controvérsias;

Considerando os termos da Resolução TRF3 nº 392/2010 do Conselho de Administração, que amplia o Programa de Conciliação e cria a Central de Conciliação no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região;

Considerando os termos da Resolução CJF-3ª Região nº 386/2010, que estende para a Justiça Federal de Primeiro Grau os efeitos da Resolução TRF3 nº 392/2010 do Conselho de Administração;

Considerando a existência do Termo de Cooperação Técnica nº 01.023.10.2012 firmado entre o E. TRF da 3ª Região e o E. TJ/SP com o objetivo de promover e realizar transações nas demandas judiciais, notadamente naquelas que tramitam na Justiça Estadual sob o manto da jurisdição delegada a que alude o art. 109, § 3º da CF/88;

Considerando a assinatura da ¿Carta de Ourinhos¿ em 27 de outubro de 2011, documento derivado do ¿I Workshop de Direito Previdenciário¿ realizado na Subseção Judiciária de Ourinhos-SP, em que magistrados da região do oeste paulista manifestaram sua intenção de atuarem em cooperação mútua em ações previdenciárias;

Considerando que já existem tratativas com os Juízes de Direito da região para realização mutirões de conciliação em parceria com a Justiça Federal; Considerando o disposto nos artigos 16 e 26 da Lei nº 12.153/2009, que dispõem sobre a possibilidade de nomeação de conciliador(es) para atuar(em) em ações que tramitam inclusive no âmbito dos Juizados Especiais Federais;

Considerando que cabe ao Diretor da Subseção Judiciária tomar as medidas necessárias para a dotação e montagem da estrutura ao funcionamento das Centrais de Conciliação (art. 3º da Resolução TRF3 nº 247/2011 da Presidência);

Resolve:

Art. 1º. Considerar instalada a Central de Conciliação da 25ª Subseção Judiciária em Ourinhos, na Av. Conselheiro Rodrigues Alves, nº 365, Vila Sá, Ourinhos-SP.

Art. 2º. Cabe à Central de Conciliação a adoção das providências necessárias à realização de audiências processuais com vistas a pacificar conflitos de interesses valendo-se das técnicas de conciliação e/ou mediação.

Art. 3º. Poderão ser atribuídos à Central processos em trâmite:

I - na 1ª Vara Federal de Ourinhos,

II - na 1ª Vara-gabinete do Juizado Especial Federal de Ourinhos, ou

III - nas Varas estaduais de Comarcas sediadas em Municípios localizados no âmbito de atuação jurisdicional da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ourinhos, que nelas tramitem sob o manto da competência delegada a que alude o art. 109, § 3º da CF/88. Art. 4º. Em ações que tramitam na Justiça Estadual, cabe à Central realizar mutirões de audiências de conciliação em datas pré-definidas e em processos pré-selecionados (tanto em fase instrutória como em fase recursal) em comum acordo com os juízes de direito interessados (Cláusula Terceira do Termo de Cooperação Técnica nº 01.023.10.2012), a serem realizadas na sede da respectiva Comarca ou na sede da Central de Conciliação da 25ª Subseção Judiciária de Ourinhos pelo juiz federal coordenador e/ou por conciliador(es) e/ou mediador(es) por ele designado(s).

Art. 5º. A Central compõe-se de um Juiz Federal Coordenador, um servidor (analista ou técnico judiciário, que será designado pelo juiz federal coordenador dentre aqueles lotados na 1ª Vara-gabinete do JEF de Ourinhos) e dois estagiários, facultando-se a designação de conciliador(es) e/ou mediador(es), nos termos da Lei.

Art. 6º. Os controles e estatísticas da Central serão efetuados mediante a utilização dos sistemas disponibilizados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com observância das diretrizes e normas veiculadas pelo Conselho Nacional de Justiça e Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Ourinhos, 07 de fevereiro de 2013.

Mauro Spalding

Juiz Federal Diretor da 25ª Subseção Judiciária de Ourinhos-SP

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

Publicada como PORTARIA Nº 06, de 07 de fevereiro de 2013 - DSJ-OURI.