Resolução 481 (CJF/TRF3)/2012
Outros
30/11/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 226, p. 11-12. Data de disponibilização: 05/12/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto
RESOLUÇÃO Nº 481, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO o Provimento nº 358, de 27/8/2012, que altera a competência da 6ª Vara Federal de São José do Rio Preto, especializada em execuções fiscais, para 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional da extinta 6ª Vara Federal de São José do Rio Preto aos padrões das Varas-Gabinete dos Juizados Especiais Federais desta 3ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Destinar 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria, da reserva da Diretoria do Foro para o Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto.
Art. 2º Remanejar 1 (uma) função comissionada FC-4, Assistente I, do Gabinete da 1ª Vara-Gabinete, 1 (uma) função comissionada FC-2, Assistente Operacional, da Secretaria, e 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, todos do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto para a reserva da Diretoria do
Foro.
Art. 3º Transformar 1 (uma) função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro em 2 (duas) funções comissionadas FC-3, considerando, para tanto, o saldo remanescente das transformações de funções comissionadas promovidas no art. 5º da Resolução nº 472, de 27/6/2012, e no art. 3º da Resolução nº 479, de 30/11/2012, ambas deste Conselho.
Art. 4º Alterar a denominação das Seções da Secretaria do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto conforme segue:
[TABELA] Art. 5º Remanejar do Gabinete da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto:
I - 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, para a Secretaria do respectivo Juizado;
II - 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente Técnico, para a Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição, alterando sua denominação para Assistente II.
Art. 6º Destinar à Seção de Processamento e à Seção de Cálculos e Perícias Judiciais 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II, provenientes da reserva da Diretoria do Foro.
Art. 7º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto, consoante previsto nos artigos anteriores, conforme segue:
[TABELA]
Art. 8º Fica atribuído o código 63.24 para os feitos de competência do Juizado Especial Federal cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de São José do Rio Preto, 6ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução 259/2004, do Conselho de Administração do TRF 3ª Região.
Art. 9º Revogar a Resolução nº 352, de 21/11/2008, exclusivamente no que se refere à extinta 6ª Vara da Justiça Federal de São José do Rio Preto.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente