Portaria 36 (DF-SP)/2013
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28/06/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 120, p. 23-24.data de disponibilização: 02/07/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Designa servidores para integrarem a Comissão Permanente de Registros Cadastrais da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, pelo período de 01 (um) ano. Traz relação de servidores
Portaria nº 36/2013 - Diretoria do Foro
A Doutora Alessandra de Medeiros Nogueira Reis, Juíza Federal Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições regulamentares,
Resolve:
Designar os servidores abaixo nominados, para integrarem a Comissão Permanente de Registros Cadastrais da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, por um período de 01 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria:
1. YUKIO KIMURA - RF 2005 - Técnico Judiciário (Técnico em Eletrotécnica)
2. ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA - RF 1761 - Técnico Judiciário (Direito)
3. ISABEL CONSTANCIA PETTINAZZI COSTA - RF 3736 - Técnica Judiciária (Ciências Contábeis)
4. JESUS IRINEO JIMENEZ VIANA - RF 3966 - Técnico Judiciário (Direito)
5. SUELY AMAYA SASAKURA - RF 5775 - Analista Judiciária (Ciências Contábeis)
6. VALDIR TOLEDO - RF 5081 - Analista Judiciário (Engenharia)
7. MARLI LOPES DA MOTA - RF 1544 - Técnica Judiciária (Direito)
8. FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA - RF 5510 - Analista Judiciária (Ciências Contábeis)
9. ROBERTO JOSÉ DA SILVA NUNES DE OLIVEIRA - RF 4602 - Analista Judiciária (Engenharia)
10. LUIS JOSÉ PEREIRA - RF 3573 - Auxiliar Judiciário (Direito)
I - Fica designado para atuar como Presidente da Comissão o membro Yukio Kimura, que será substituído em suas ausências e impedimentos, por um de seus pares, de acordo com a ordem acima enumerada. II - A comissão funcionará com a presença de no mínimo 3 (três) membros, facultado ao Presidente convocá-los de acordo com suas especialidades.
III - Os Membros da Comissão que forem convocados para participação das reuniões serão dispensados de suas atividades habituais.
IV - Compete à Comissão Permanente ora designada, dar continuidade aos trabalhos realizados pela Comissão anterior, conhecendo, inclusive, dos recursos a ela dirigidos.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
São Paulo, 28 de junho de 2013.
Alessandra de Medeiros Nogueira Reis
Juíza Federal Diretoria do Foro, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM