Portaria 39 (JEFs/3R-Coord)/2012

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10/09/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 172, p. 5-6.data de disponibilização: 12/09/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a realização das inscrições para sustentações orais dos advogados no âmbito das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal.

Portaria n. T3-POR-2012/00039 de 10 de setembro de 2012 A Desembargadora Federal Marisa Santos, Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto nos artigos 39 e 41 da Resolução nº 344, de 1º Setembro de 2008, do...
Texto integral

Portaria n. T3-POR-2012/00039 de 10 de setembro de 2012

 

A Desembargadora Federal Marisa Santos, Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto nos artigos 39 e 41 da Resolução nº 344, de 1º Setembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais;

Considerando os termos da Portaria 02, de 15 de março de 2012, da Coordenadoria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo que deu nova disciplina às inscrições para as sustentações orais no âmbito das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais;

Considerando o grande volume de trabalho e a premente necessidade de racionalização e melhor organização das sessões das Turmas Recursais; e

Considerando a recomendação feita pela Corregedoria Regional no Relatório de Correição das Turmas Recursais de São Paulo, em 2011, no sentido de ser possibilitada a sustentação oral nos Juizados Especiais Federais do interior do Estado.

Resolve:

Art. 1º - Os advogados interessados em fazer sustentação oral junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região deverão efetuar as suas respectivas inscrições no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis antes do horário designado para o início da Sessão de Julgamento, por meio do correio eletrônico spaulo-jef-recur-sus@jfsp.jus.br, para as Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo, e do correio eletrônico jef_ms_turmarecursal@trf3.jus.br, para a Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo Único. O correio eletrônico deverá ser sempre publicado na pauta de julgamentos da respectiva sessão. Art. 2º - Será considerado o horário de entrada da inscrição na caixa de correio eletrônico institucional, sendo de inteira responsabilidade do advogado o correto encaminhamento, declinando o número do processo, bem como o acompanhamento da confirmação do recebimento, que será expedida até às 19:00 (dezenove) horas do último dia que antecede a data da sessão de julgamento.

Art. 3º - A intempestividade de inscrições para sustentação oral e as questões daí decorrentes serão levadas à consideração do Magistrado Presidente da respectiva Turma Recursal.

Art. 4º - Todos os advogados inscritos devem comparecer meia hora antes do horário da sessão ao local indicado na inscrição.

Art. 5º - Os advogados não residentes nas sedes das Turmas Recursais poderão fazer a sustentação oral por videoconferência nas sedes das subseções federais, desde que haja condição técnica para tanto, e bem como seja transmitida a sessão de julgamento em razão da participação de um dos membros da Turma Recursal, que, para tanto, deverá estar presente.

Parágrafo Único. Questões pontuais e específicas serão resolvidas pelo Juiz Federal Presidente da Turma Recursal.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, restando revogada a Portaria n. 36/2012. Comunique-se ao Excelentíssimo Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor Regional, aos Senhores Juízes Federais Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, aos Senhores Juízes Federais Presidentes dos Juizados Especiais Federais e aos Juízes Federais das Turmas Recursais.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marisa Ferreira dos Santos

Desembargadora Coordenadora

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

Publicada como Portaria n. T3-POR-2012/00039.