Portaria 19 (DF-SP)/2013

Portaria 19 (DF-SP)/2013

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25/04/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 90, p. 15.data de disponibilização: 17/05/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Constitui a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, prevista no Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo

Portaria n. 19/2013 - Diretoria do Foro Constitui a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional na Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria nº 093, de 07/06/2010. O Doutor Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos serviços auxiliares da Justiça...
Texto integral

Portaria n. 19/2013 - Diretoria do Foro

 

Constitui a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional na Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria nº 093, de 07/06/2010.

 

O Doutor Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando o disposto no artigo 9º da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal; e

Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 24 de janeiro de 2012, publicada em 30 de janeiro de 2012, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, que alterou a estrutura organizacional das áreas de Gestão de Pessoas da Seção Judiciária de São Paulo, criou a Subsecretaria Judiciária e deu outras providências,

Resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional, prevista no Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 2º Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2012, os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional da Seção Judiciária de São Paulo, sob a presidência do primeiro:

I - Diretor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

II - Diretor do Núcleo de Ingresso, Acompanhamento e Avaliação de Pessoas;

III- Supervisor da Seção de Avaliação de Desempenho;

IV- Servidores da Seção de Avaliação de Desempenho;

V- Servidor estável pertencente ao quadro de pessoal desta Seção Judiciária.

Parágrafo único. A Comissão poderá, eventualmente, convocar dirigentes e servidores responsáveis pela execução das atividades de acompanhamento e avaliação do órgão de lotação do servidor avaliado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 093, de 07 de junho de 2010, desta Diretoria do Foro.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 25 de abril de 2013.

Paulo Cesar Conrado

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM