Provimento 380 (CJF/TRF3)/2013
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14/05/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 89, p. 4-5. Data de disponibilização: 16/05/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Amplia a competência de Varas Federais e Varas-Gabinete de Subseções da Seção Judiciária do Estado de São Paulo
PROVIMENTO Nº 380, DE 14 DE MAIO DE 2013
Amplia a competência de Varas Federais e Varas-Gabinete de Subseções da Seção Judiciária do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 18, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, que autoriza a instalação de Juizados Especiais Adjuntos nas localidades cujo movimento forense não justifique a existência de Juizado Especial;
CONSIDERANDO o decidido na 336ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 18/4/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar a competência das Varas nas seguintes Subseções Judiciárias:
I - 1ª Vara Federal da 16ª Subseção Judiciária de Assis para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;
II - 1ª Vara Federal da 17ª Subseção Judiciária de Jaú para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;
III - 1ª Vara Federal da 24ª Subseção Judiciária de Jales para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal; IV - 1ª Vara Federal da 27ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;
V - 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 29ª Subseção Judiciária de Registro para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;
VI - 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 32ª Subseção Judiciária de Avaré para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal.
Art. 2º Os efeitos imediatos deste Provimento aplicam-se exclusivamente para fins de remoção e promoção.
Art. 3º Serão publicados oportunamente os demais atos necessários à respectiva implantação das referidas alterações.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente