Provimento 392 (CJF/TRF3)/2013

Provimento 392 (CJF/TRF3)/2013

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27/06/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 119, p. 13-14. Data de disponibilização: 01/07/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a composição das Turmas Recursais na Justiça Federal da 3ª Região

PROVIMENTO Nº 392, DE 27 DE JUNHO DE 2013 Composição das Turmas Recursais na Justiça Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Lei nº 12.665, de 13/6/2012, que dispõe sobre a criação de Turmas...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 392, DE 27 DE JUNHO DE 2013

 

Composição das Turmas Recursais na Justiça Federal da 3ª Região.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 12.665, de 13/6/2012, que dispõe sobre a criação de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais;

CONSIDERANDO o decidido na 338ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região - CJF3ªR, de 16/05/2013;

CONSIDERANDO o Provimento nº 388-CJF3ªR, de 5/06/2013, que criou novas Turmas Recursais para os Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Turmas Recursais do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de São Paulo passam a ter a seguinte composição:

 

I - 1ª Turma Recursal cível e criminal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo: a) 1º Juiz Federal da 1ª Turma Recursal de SP;

b) 2º Juiz Federal da 1ª Turma Recursal de SP;

c) 3º Juiz Federal da 1ª Turma Recursal de SP.

II - 2ª Turma Recursal cível dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo:

a) 4º Juiz Federal da 2ª Turma Recursal de SP;

b) 5º Juiz Federal da 2ª Turma Recursal de SP;

c) 6º Juiz Federal da 2ª Turma Recursal de SP.

III - 3ª Turma Recursal cível dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo:

a) 7º Juiz Federal da 3ª Turma Recursal de SP;

b) 8º Juiz Federal da 3ª Turma Recursal de SP;

c) 9º Juiz Federal da 3ª Turma Recursal de SP.

IV - 4ª Turma Recursal cível dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo:

a) 10º Juiz Federal da 4ª Turma Recursal de SP;

b) 11º Juiz Federal da 4ª Turma Recursal de SP;

c) 12º Juiz Federal da 4ª Turma Recursal de SP.

V - 5ª Turma Recursal cível dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo:

a) 13º Juiz Federal da 5ª Turma Recursal de SP;

b) 14º Juiz Federal da 5ª Turma Recursal de SP;

c) 15º Juiz Federal da 5ª Turma Recursal de SP.

VI - 6ª Turma Recursal cível dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo: a) 16º Juiz Federal da 6ª Turma Recursal de SP;

b) 17º Juiz Federal da 6ª Turma Recursal de SP;

c) 18º Juiz Federal da 6ª Turma Recursal de SP.

VII - 7ª Turma Recursal cível dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo:

a) 19º Juiz Federal da 7ª Turma Recursal de SP;

b) 20º Juiz Federal da 7ª Turma Recursal de SP;

c) 21º Juiz Federal da 7ª Turma Recursal de SP.

VIII - 8ª Turma Recursal cível dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo:

a) 22º Juiz Federal da 8ª Turma Recursal de SP;

b) 23º Juiz Federal da 8ª Turma Recursal de SP;

c) 24º Juiz Federal da 8ª Turma Recursal de SP.

IX - 9ª Turma Recursal cível dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo:

a) 25º Juiz Federal da 9ª Turma Recursal de SP;

b) 26º Juiz Federal da 9ª Turma Recursal de SP;

c) 27º Juiz Federal da 9ª Turma Recursal de SP.

X - 10ª Turma Recursal cível dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo:

a) 28º Juiz Federal da 10ª Turma Recursal de SP;

b) 29º Juiz Federal da 10ª Turma Recursal de SP;

c) 30º Juiz Federal da 10ª Turma Recursal de SP.

XI - 11ª Turma Recursal cível dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo: a) 31º Juiz Federal da 11ª Turma Recursal de SP;

b) 32º Juiz Federal da 11ª Turma Recursal de SP;

c) 33º Juiz Federal da 11ª Turma Recursal de SP.

Art. 2º A 1ª Turma Recursal cível e criminal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul permanece com a seguinte composição:

a) 1º Juiz Federal da 1ª Turma Recursal de MS;

b) 2º Juiz Federal da 1ª Turma Recursal de MS;

c) 3º Juiz Federal da 1ª Turma Recursal de MS.

 

Art. 3º Cada Turma Recursal será formada por 3 (três) Juízes Federais Titulares dos cargos de Juiz Federal de Turma Recursal e por 1(um) Juiz Federal Suplente.

 

Art. 4º Os efeitos imediatos deste Provimento aplicam-se exclusivamente para fins de remoção e promoção.

 

Art. 5º Serão publicados oportunamente os demais atos necessários à implantação das novas Turmas Recursais.

 

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.