Resolução 500 (CJF/TRF3)/2013

Resolução 500 (CJF/TRF3)/2013

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28/05/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 100, p. 5-19. Data de disponibilização: 04/06/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Transforma a Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos em Seção de Apoio à Conciliação em fóruns do interior da Seção Judiciária de São Paulo

RESOLUÇÃO Nº 500, DE 28 DE MAIO DE 2013 Transforma a Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos em Seção de Apoio à Conciliação em fóruns do interior da Seção Judiciária de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 500, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

Transforma a Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos em Seção de Apoio à Conciliação em fóruns do interior da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 125, de 29/11/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a importância da conciliação como instrumento efetivo de pacificação social, solução e prevenção de conflitos, bem como seu auxílio na redução da judicialização dos conflitos de interesse;

CONSIDERANDO a criação das Centrais de Conciliação (CECON) nas Subseções Judiciárias de Araçatuba, Bauru, Campinas, Franca, Guarulhos, Marília, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba;

CONSIDERANDO a terceirização da guarda de processos e documentos administrativos que se encontravam nos arquivos dos fóruns da Seção Judiciária do Estado de São Paulo,

 

RESOLVE:

Art. 1º Transformar a Seção de Arquivo, Depósito Judicial, Avaliação e Eliminação de Documentos em Seção de Apoio à Conciliação nos Núcleos de Apoio Regional das Subseções Judiciárias de Araçatuba, Bauru, Campinas, Franca, Guarulhos, Marília, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

Art. 2º Estabelecer a estrutura organizacional das áreas administrativas dos Fóruns mencionados no artigo anterior, consoante previsto no art. 1º e nas Resoluções nº 409/2010 e nº 434/2011, ambas deste Conselho da Justiça Federal (CJF-3R), conforme segue:

 

[TEBELAS]

 

Art. 3º. Compete ao Juiz Coordenador da Central de Conciliação (CECON) a indicação do servidor que exercerá a função de supervisor na Seção de Apoio à Conciliação.

Parágrafo único. Eventual alteração de lotação do servidor ocupante da função comissionada referida no "caput" deve ser precedida de treinamento do futuro supervisor, nos termos do § 2º do artigo 9º da Resolução n.º 125/2010, do CNJ.

Art. 4º Revogar:

I - a Resolução CJF-3R nº 434, de 15/8/2011; e

II - parcialmente, apenas no que se refere às Diretorias das Subseções Judiciárias de Araçatuba, Bauru, Campinas, Franca, Guarulhos, Marília, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, as Resoluções CJF-3R nºs: 409, de 6/12/2010; 395, de 21/9/2010; 364, de 20/2/2009; 353, de 21/11/2008; 343, de 19/8/2008; 304, de 17/10/2007; 199, de

20/8/2001; 190, de 18/4/2001; e 174, de 6/4/2000.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas em até 30 (trinta) dias.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

ste texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM