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Provimento 385 (CJF/TRF3)/2013

Provimento 385 (CJF/TRF3)/2013

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28/05/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 100, p. 4-5. Data de disponibilização: 04/06/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Instala, a partir de 30/08/2013, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 12ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente

PROVIMENTO Nº 385, DE 28 DE MAIO DE 2013 Instala a 1ª Vara-Gabinete do JEF na 12ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o decidido na 335ª Sessão Ordinária do Conselho... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO Nº 385, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

Instala a 1ª Vara-Gabinete do JEF na 12ª Subseção Judiciária - Presidente Prudente.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 335ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região - CJF-3R, de 21/2/2013;

CONSIDERANDO o Provimento CJF-3R nº 379, de 14/5/2013, que, entre outras providências, alterou a competência da 4ª Vara Federal especializada em Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de Presidente Prudente para 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Instalar, a partir de 30/8/2013, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 12ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente.

Art. 2º Haverá redistribuição dos processos entre as 1ª, 2ª, 3ª, e 5ª Varas Federais de Presidente Prudente que receberão, cada uma, 1/4 (um quarto) dos processos em tramitação na 4ª Vara Federal, proporcionalmente às suas Classes de Ação, incluídos sobrestados, suspensos, encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem.

Parágrafo único. Deverão, ainda, ser observados os critérios estabelecidos no Provimento CJF-3R nº 369, de 26/10/2012.

Art. 3º Na 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Presidente Prudente funcionará o sistema próprio do JEF, por meio do qual será readequada a jurisdição.

Art. 4º As Varas Federais e o Juizado Especial Federal da 12ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente terão jurisdição sobre os Municípios de Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Iepê, Indiana, Irapuru, João Ramalho, Marabá Paulista, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabaí e Teodoro Sampaio.

Art. 5º Revogar o art. 2º do Provimento CJF-3R nº 102, de 5/8/1994, bem como, exclusivamente no que se refere à Subseção Judiciária de Presidente Prudente, os Provimentos CJF-3R nº 217, de 14/3/2001, nº 195, de 13/4/2000, e nº 114, de 29/9/1995.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas até 30/8/2013, de acordo com o cronograma anexo.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas ser efetivadas até 30/8/2013, de acordo com o cronograma anexo.