Resolução 471 (CA/TRF3)/2013

Resolução 471 (CA/TRF3)/2013

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22/03/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 56, p. 11. Data de disponibilização: 26/03/2013.Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução n. 358, de 27/4/2009, sobre o plantão judiciário

RESOLUÇÃO Nº 471, DE 22 DE MARÇO DE 2013 Altera a Resolução nº 358, de 27/4/2009, sobre o plantão judiciário. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, CONSIDERANDO as dúvidas surgidas quanto à...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 471, DE 22 DE MARÇO DE 2013

 

Altera a Resolução nº 358, de 27/4/2009, sobre o plantão judiciário.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO as dúvidas surgidas quanto à aplicação da Resolução nº 358, de 27/4/2009, deste Conselho, que dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

CONSIDERANDO que a clareza quanto aos procedimentos a serem adotados evita o desnecessário acionamento das áreas,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Resolução nº 358, de 27/4/2009, deste Conselho, conforme segue:

I - o § 3º do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Cada período de plantão judiciário terá a duração de uma semana ininterrupta, iniciando-se às 12h de quarta-feira e terminando às 11h59min da próxima quarta-feira, ressalvada a semana que precede e sucede o recesso judiciário, em que o período poderá ser diferenciado."

II - o caput do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O plantão judiciário funciona nos dias úteis, das 19h às 11h do dia útil subsequente, bem como aos sábados, domingos, feriados e nos casos de suspensão de expediente."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM