Resolução 471 (CA/TRF3)/2013
Outros
22/03/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 56, p. 11. Data de disponibilização: 26/03/2013.Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução n. 358, de 27/4/2009, sobre o plantão judiciário
RESOLUÇÃO Nº 471, DE 22 DE MARÇO DE 2013
Altera a Resolução nº 358, de 27/4/2009, sobre o plantão judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO as dúvidas surgidas quanto à aplicação da Resolução nº 358, de 27/4/2009, deste Conselho, que dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO que a clareza quanto aos procedimentos a serem adotados evita o desnecessário acionamento das áreas,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 358, de 27/4/2009, deste Conselho, conforme segue:
I - o § 3º do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Cada período de plantão judiciário terá a duração de uma semana ininterrupta, iniciando-se às 12h de quarta-feira e terminando às 11h59min da próxima quarta-feira, ressalvada a semana que precede e sucede o recesso judiciário, em que o período poderá ser diferenciado."
II - o caput do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O plantão judiciário funciona nos dias úteis, das 19h às 11h do dia útil subsequente, bem como aos sábados, domingos, feriados e nos casos de suspensão de expediente."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM