Portaria 1935 (CJF/TRF3)/2013
Portaria 1.935 (CJF/TRF3), de 20/06/2013
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20/06/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 114, p. 14-15.data de disponibilização: 24/06/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o expediente e os prazos processuais na 3ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - São José dos Campos
Portaria n. 1935, de 20 de junho de 2013.
Suspende o expediente e os prazos processuais na 3ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - São José dos Campos.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando que manifestação foi agendada para a presente data, a partir das 17 horas, no município de São José dos Campos, conforme correio eletrônico protocolizado sob n. 021808;
considerando a necessidade de garantir a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam no referido Fórum;
Resolve:
Art. 1º Suspender no dia 20 de junho de 2013, a partir das 16 horas, o expediente do Fórum Federal de São José dos Campos, 3ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
Art. 2º Suspender os prazos processuais na 3ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - São José dos Campos, no dia 20 de junho do corrente ano.
Art. 3º Prorrogar para o dia 21 de junho, sexta-feira, os prazos processuais com início ou término no dia 20 de junho de 2013. Art. 4º Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão, não presencial, destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Newton de Lucca
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM