Ordem de Serviço 5 (DF)/2013

Ordem de Serviço 5 (DF)/2013

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21/05/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 96, p. 15-16. Data de disponibilização: 27/05/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Revoga o art. 5. da Ordem de Serviço n. 03, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para remanejamento de servidores de ofício pelos superiores hierárquicos.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2013 - DIRETORIA DO FORO Revoga o art. 5º, da Ordem de Serviço nº 03, de 05 de junho de 2012, da Diretoria do Foro. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, PAULO...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2013 - DIRETORIA DO FORO

 

Revoga o art. 5º, da Ordem de Serviço nº 03, de 05 de junho de 2012, da Diretoria do Foro.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

 

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2366/2013-NUAF,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar o art. 5º, da Ordem de Serviço 03, de 05 de junho de 2012, da Diretoria do Foro, que possui a seguinte redação:

 

"Art. 5º É proibido à Unidade de Lotação colocar o servidor à disposição da Diretoria do Foro nas seguintes situações, nos termos do Expediente Administrativo nº 2479/2010 SULG/NUAF:

I - afastamento para ser cedido a outro Órgão;

II - em licença para tratamento de saúde;

III - em licença por motivo de doença em pessoa da família;

IV - em licença para atividade política;

V - em licença para capacitação;

VI - em licença para tratar de interesses particulares;

VII - em licença para desempenho de mandato classista;

VIII- em licença para exercício de mandato eletivo;

IX - em afastamento por motivo de estudo ou missão no exterior.¿

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Ordem de Serviço nº 03, de 05 de junho de 2012, da Diretoria do Foro.

 

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 21 de maio de 2013.

 

PAULO CESAR CONRADO

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.