Resolução 327 (PR-TRF3)/2013

Resolução 327 (PR-TRF3)/2013

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23/05/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 96, p. 2. Data de disponibilização: 27/05/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução n. 191/2009, que dispõe sobre a remoção na Justiça Federal da 3. Região

Resolução n. 327, de 23 de maio de 2013 Altera a Resolução nº 191/2009, que dispõe sobre a remoção na Justiça Federal da 3ª Região. O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no...
Texto integral

Resolução n. 327, de 23 de maio de 2013

 

Altera a Resolução nº 191/2009, que dispõe sobre a remoção na Justiça Federal da 3ª Região.

 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo n. 0004570-39.2012.2.00.0000;

Considerando a expedição da Resolução nº 229, de 15/2/2013, do Conselho da Justiça Federal;

Considerando a necessidade de adequação da normatização à situação fática dos servidores no âmbito da 3ª Região,

Resolve:

Art. 1º Alterar os artigos 6º e 13 da Resolução nº 191, de 20/02/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

¿Art. 6º O processo de remoção iniciar-se-á mediante inscrição em sistema eletrônico de remoção da 3ª Região efetuada pelo servidor ou pela autoridade interessada, no semestre subsequente ao da divulgação do resultado final da Remoção Nacional, coordenada pelo Conselho da Justiça Federal."

¿Art. 13. A vigência das remoções regulamentadas por esta Resolução será a partir de 1º de agosto, quando o processo ocorrer no primeiro semestre do exercício, e 1º de fevereiro, quando o processo ocorrer no segundo semestre."

Art. 2º Revogar o artigo 19 da Resolução nº 191, de 20/02/2009, desta Presidência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Newton de Lucca

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM