Resolução 464 (CA/TRF3)/2012

Resolução 464 (CA/TRF3)/2012

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28/12/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 2, p. 2. Data de disponibilização: 03/01/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a IN-38-03 que trata do Programa de Benefícios e Assistência - Pró-Social

Resolução n. 464, de 28 de dezembro de 2012 Altera a IN-38-03 que trata do Programa de Benefícios e Assistência - Pró-Social. O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, Resolve: Art. 1º Alterar a...
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Resolução n. 464, de 28 de dezembro de 2012

 

Altera a IN-38-03 que trata do Programa de Benefícios e Assistência - Pró-Social.

 

O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Instrução Normativa IN-38-03, referente ao Programa de Benefícios e Assistência - Pró-Social, conforme segue:

I - no módulo 08, item IV, o subitem 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

¿02 - Faz jus ao auxílio-transporte o servidor devidamente inscrito para tal junto ao Pró-Social e que esteja no efetivo desempenho das atribuições do cargo. A cada biênio de final ímpar, entre os meses de janeiro e março, a área de benefícios promoverá, preferencialmente de forma eletrônica, o recadastramento dos beneficiários desse auxílio.¿

II - no módulo 11, item I, o subitem 04 passa a vigorar com a seguinte redação:

¿04 - O beneficiário titular deve comunicar, a qualquer tempo, a alteração dos dados, seus ou dos beneficiários dependentes, fornecidos à área de benefícios. Incorre em falta grave o beneficiário titular que prestar informações incorretas ou falsas, visando a beneficiar-se da assistência concedida pelo Pró-Social, respondendo civil e criminalmente pelos seus atos.¿

III - transferir os dois últimos parágrafos do subitem 03, item II, módulo 02, para o módulo 11, item I, como subitens 05 e 06, renumerando os demais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Newton de Lucca

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM