Portaria 6961 (PR/TRF3)/2013

Portaria 6961 (PR/TRF3)/2013

Portaria 6.961 (PR/TRF3), de 04/03/2013

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04/03/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 43, p. 4-5.Data de disponibilização: 06/03/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a colaboração da Central de Mandados Unificada (CEUNI) com a Central de Mandados da Subseção Judiciária de Osasco

PORTARIA Nº 6.961, DE 4 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre a colaboração da Central de Mandados Unificada (CEUNI) com a Central de Mandados da Subseção Judiciária de Osasco. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO que do...
Texto integral

PORTARIA Nº 6.961, DE 4 DE MARÇO DE 2013

 

Dispõe sobre a colaboração da Central de Mandados Unificada (CEUNI) com a Central de Mandados da Subseção Judiciária de Osasco.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO que do Expediente nº 155/2012-ASOM, de 25/10/2012, resultou a deliberação no sentido da cooperação da Central de Mandados Unificada de São Paulo em relação à Central de Mandados da Subseção Judiciária de Osasco,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º A Central de Mandados Unificada da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo (CEUNI) cederá, pelo período de 11 de março a 11 de junho de 2013, 2 (dois) Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, lotados naquela Central, para auxiliar a Central de Mandados de Osasco. (redação alterada pela Portaria nº 6978-PRES, de 13/03/2013)

 

Art. 1º A Central de Mandados Unificada da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo (CEUNI) cederá, em sistema de rodízio e pelo período de 11 de março a 11 de junho de 2013, 2 (dois) Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, lotados naquela Central, para auxiliar a Central de Mandados de Osasco.

 

Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput, pelo período ali indicado, cumprirão as escalas vigentes na Central de Mandados de Osasco bem como os plantões mencionados no § 3º do art. 2º.

 

Art. 2º A CEUNI, ainda, por meio de seus Oficiais de Justiça, cumprirá os plantões ordinários da Central de Mandados de Osasco, de acordo com escala mensal emitida por Corregedor da CEUNI.

 

§ 1º. A escala mencionada no caput será elaborada a partir da indicação dos coordenadores das turmas responsáveis pelos plantões diários na CEUNI, sendo um Oficial de Justiça indicado por cada dia de plantão da turma.

 

§ 2º. Para fins desta Portaria, entende-se plantão ordinário como aquele realizado em dias úteis.

 

§ 3º. Os plantões relativos aos sábados, domingos, feriados e ao recesso judiciário serão cumpridos por Oficiais de Justiça lotados na Central de Osasco e pelos servidores mencionados no art. 1º.

 

§ 4º. O cumprimento de plantão na Subseção de Osasco não gera, em nenhuma hipótese, direito a compensação pelo dia trabalhado.

 

§ 5º. O estipulado no caput perdurará pelo período de 6 meses, contados da publicação desta Portaria.

 

Art. 3º. Os Oficiais de Justiça de Osasco, uma vez liberados do plantão ordinário conforme disposto no art. 2º, comparecerão às dependências da Central de Mandados de Osasco quinzenalmente para devolução dos mandados cumpridos e recebimento de novos. Parágrafo único. A despeito do disposto no caput, os Oficiais de Justiça deverão permanecer de sobreaviso, para comparecimento ao Fórum de Osasco caso chamados.

 

Art. 4º. A atividade a que se refere o art. 2º compreende a execução/cumprimento de:

 

I. mandados destinados a órgãos públicos;

 

II. expedientes classificados como emergenciais;

 

III . expedientes que tiverem imperiosa necessidade de cumprimento no próprio dia de seu recebimento ou no que lhe seguir;

 

IV. expedientes colocados em carga pela Central de Mandados de Osasco para cumprimento imediato em virtude da necessidade do serviço.

 

§ 1º. Os mandados, uma vez cumpridos, serão devolvidos na Central de Mandados de Osasco.

 

§ 2º. No momento da devolução, o Oficial de Justiça apresentará folha de estatística, em que relacionará os expedientes devolvidos e as diligências realizadas.

 

§ 3º. A folha de estatística, gerada em 3 (três) vias, será recebida pelo supervisor da Central de Mandados que devolverá a 2ª e 3ª vias, destinadas, respectivamente, às estatísticas da CEUNI e ao controle do Oficial de Justiça, sendo a 1ª via destinada aos relatórios estatísticos da Central de Mandados de Osasco.

 

Art. 5º. Os mandados distribuídos em plantão não serão redistribuídos, devendo o Oficial de Justiça que os receber em carga diligenciar até seu integral cumprimento, salvo motivo justificado, que será levado à apreciação do Corregedor da Central de Mandados de Osasco.

 

Art. 6º. No período estipulado no § 5º do art. 2º, os mandados expedidos em processos de execução fiscal não serão submetidos a cumprimento em regime de plantão, salvo expressa ordem do Juiz Federal de origem.

 

Art. 7º. Pelo período de 6 (seis) meses da data de publicação desta Portaria, o prazo para cumprimento dos mandados ordinários já distribuídos aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Subseção Judiciária de Osasco fica estendido para 60 (sessenta) dias.

 

Art. 8º. O Juiz Federal Corregedor da Central de Mandados de Osasco empreenderá esforços visando a informatização da expedição do controle de mandados naquela Subseção.

 

Parágrafo único. A Assessoria de Gestão dos Sistemas de Informação desta Corte e o Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária de São Paulo, bem como outros setores desta 3ª Região prestarão auxílio à Central de Mandados de Osasco.

 

Art. 9º. O Juiz Federal Dr. Paulo Cesar Conrado e a Juíza Federal Substituta Dra. Paula Mantovani Avelino, Corregedores da CEUNI, e o Juiz Federal Substituto Dr. Rodiner Roncada, Corregedor da Central de Mandados de Osasco, velarão para o cumprimento desta Portaria e a obtenção do êxito esperado.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico

Sobre o DE. n. 43/2013 - Ver PORTARIA Nº 6.967, DE 07 DE MARÇO DE 2013 DE JF 3. REGIÃO - ADM n. 46/2013 - div. 12/02/2013, p. 02: Considera como ocorrida na data de 07/03/2013 a disponibilização dos Cadernos da edição nº 43/2013 do Diário Eletrônico de 06/03/2013

 

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