Portaria 132062 (DF-SP)/2013

Portaria 132062 (DF-SP)/2013

Portaria 132.062 (DF-SP), de 04/09/2013

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04/09/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 165, p. 11-12.data de disponibilização: 06/09/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a criação do Controle Estatístico de Recursos Humanos (CERH) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo "

Portaria Nº 0132062, DE 04 de setembro DE 2013 Dispõe sobre a criação do Controle Estatístico de Recursos Humanos (CERH) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DO SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA...
Texto integral

Portaria Nº 0132062, DE 04 de setembro DE 2013

 

Dispõe sobre a criação do Controle Estatístico de Recursos Humanos (CERH) no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DO SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a inexistência de um sistema de controle de pessoal que, de forma segura, indique o exato número de: (i) servidores em atuação, mês a mês, junto à Administração Central, observadas cada uma de suas subunidades, bem como sua exata condição (se efetivamente lotados, se requisitados, se em prestação de serviço, etc); (ii) de funções comissionadas (FC) "ativas" e em reserva, e (iii) de cargos em comissão (CJ) "ativas" e em reserva,

CONSIDERANDO que a coleta de informações tais como as indicadas no item anterior por meio indireto (consulta à folha de pagamento, por exemplo) revela inconsistências que desqualificam a informação levantada,

CONSIDERANDO que a formação de um sistema de controle tal como o indicado no primeiro item, fazendo-o público, é medida que se ajusta à necessária transparência administrativa,

CONSIDERANDO, mais, que a formação do sobredito sistema permite a elaboração de plano(s) de aproveitamento dos recursos humanos de que dispõe a Justiça Federal de São Paulo mais sólido(s),

 

RESOLVE: Art. 1º Criar, no âmbito da Justiça Federal de São Paulo, o Controle Estatístico de Recursos Humanos (CERH), Sistema composto de três mapas que sintetizam a posição dos recursos humanos de que dispõe a administração Central.

Art. 2º Responderá pela elaboração inicial do sistema e gestão do CERH, com a produção periódica dos mapas que lhe são integrantes, em conjunto, as áreas de Organização e Métodos e de Ingresso, Acompanhamento e Avaliação de Pessoas, ambas da estrutura organizacional da diretoria do Foro.

Parágrafo único. Para que se reputem "validados", os mapas gerados no âmbito do CERH serão obrigatoriamente subscritos, em conjunto, pelos gestores das áreas mencionadas no caput pelo Diretor do Foro.

Art. 3º Os mapas que compõem o CERH serão gerados mensalmente, impondo-se sua divulgação/publicação até o décimo dia útil do mês subsequente ao período-base.

Art. 4º O mapa "1" será constituído de informações sobre o quantitativo de servidores, especificando-se, no mínimo e obrigatoriamente:

I - lotados na Administração Central;

II - requisitados pela Administração Central;

III - à disposição da Administração Central, com lotação por ser definida;

IV - prestando serviço junto à Administração Central, com lotação por ser definida; V - em seu total, em atuação na Administração Central (soma dos números apurados nos incisos anteriores);

VI - que se encontrem cedidos a outros órgãos;

VII - em efetiva atuação na Administração Central (quantitativo apurado no inciso V, subtraído o valor definido no inciso VI).

Art. 5º O mapa "2" será constituído de informações sobre o status das unidades integrantes da Administração Central que apresentem, por definição normativa, quadro fixo e mínimo, apontando-se, no mínimo e obrigatoriamente:

I - sua lotação ideal, por categoria funcional;

II - sua lotação efetiva;

III - o resultado, superavitário ou deficitário, da lotação.

Art. 6º O mapa "3" será constituído de informações sobre FC's e CJ's da Seção Judiciária de São Paulo, apontando-se, no mínimo e obrigatoriamente, o total de:

I - FC's "ativas" e ocupadas;

II - FC's "ativas", mas não atribuídas;

III - FC's em reserva;

IV - CJ's "ativas" e ocupadas;

V - CJ's "ativas", mas não atribuídas; VI - CJ's em reserva.

Parágrafo único. Em todos os casos, especificar-se-á a classe de FC e de CJ.

Art. 7º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cabendo aos órgãos mencionados no caput do art. 2º aparelhar as providências necessárias para que o CERH passe a operar em 60 (sessenta) dias, tomando-se como primeiro período-base o de outubro de 2013(publicação até o décimo dia útil de novembro).

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 04/09/2013, às 18:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006