Portaria 7112 (PR/TRF3)/2013

Portaria 7112 (PR/TRF3)/2013

Portaria 7.112 (PR/TRF3), de 17/06/2013

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17/06/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 110, p. 2.Data de disponibilização: 18/06/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o expediente forense e administrativo, no TRF da 3ª Região e suspende os prazos processuais, a partir das 16h, em 17/06/2013, considerando o tumulto e atos de violência ocorridos no protesto do último dia 13 de junho de 2013, nas regiões central e sul da cidade de São Paulo e que nova...
Ementa

Suspende o expediente forense e administrativo, no TRF da 3ª Região e suspende os prazos processuais, a partir das 16h, em 17/06/2013, considerando o tumulto e atos de violência ocorridos no protesto do último dia 13 de junho de 2013, nas regiões central e sul da cidade de São Paulo e que nova manifestação foi agendada para a presente data, às 17 horas

PORTARIA Nº 7.112, DE 17 DE JUNHO DE 2013. Suspende o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o tumulto e atos de violência ocorridos no protesto do último...
Texto integral

PORTARIA Nº 7.112, DE 17 DE JUNHO DE 2013.

 

Suspende o expediente e os prazos processuais no Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,

 

considerando o tumulto e atos de violência ocorridos no protesto do último dia 13 de junho do corrente ano, nas regiões central e sul da cidade de São Paulo;

 

considerando que nova manifestação foi agendada para a presente data, às 17 horas;

 

considerando a necessidade de garantir a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam nos prédios deste Tribunal,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender o expediente forense e administrativo, neste Tribunal, a partir das 16 horas, no dia 17 de junho de 2013.

 

Art. 2º. Suspender os prazos processuais, neste Tribunal, no dia 17 de junho do corrente ano.

 

Art. 3º. Prorrogar para o dia 18 de junho, terça-feira, os prazos processuais com início ou término no dia 17 de junho de 2013.

 

Art. 4º. Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário, não presencial, para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico