Portaria 1933 (CJF/TRF3)/2013
Portaria 1.933 (CJF/TRF3), de 20/06/2013
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20/06/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 114, p. 13-14.data de disponibilização: 24/06/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende os prazos processuais na 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Santos, no dia 20 de junho de 2013
PORTARIA Nº 1.933, DE 20 DE JUNHO DE 2013
Suspende o expediente e os prazos processuais na 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Santos
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,ad referendum,no uso de suas atribuições regimentais,
considerando que manifestação foi agendada para a presente data, a partir das 16 horas, no município de Santos,
conforme correio eletrônico protocolizado sob n. 021806;
considerando a necessidade de garantir a integridade física dos magistrados, servidores, terceirizados, bem como das pessoas que transitam no referido Fórum;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender no dia 20 de junho de 2013, a partir das 16 horas, o expediente do Fórum Federal de Santos, 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
Art. 2º Suspender os prazos processuais na 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Santos, no dia 20 de junho do corrente ano.
Art. 3º Prorrogar para o dia 21 de junho, sexta-feira, os prazos processuais com início ou término no dia 20 de junho de 2013.
Art. 4º Durante o período mencionado, deverá funcionar o plantão, não presencial, destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente
Este texto não suspende o publicado oficialmente