Ordem de Serviço 5 (F-Crim/SP-Coord)/2013

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08/11/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 215, p. 16-17. Data de disponibilização: 21/11/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Autoriza a utilização de detectores de metais, fixos ou portáteis, no prédio do Fórum Criminal e Previdenciário de São Paulo e regulamenta o seu uso.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2013 O DOUTOR HONG KOU HEN, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM CRIMINAL MIN. JARBAS NOBRE - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando o disposto na Lei 12.694 de 24 de julho de 2012, art. 3º, III, o disposto na...
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2013

 

O DOUTOR HONG KOU HEN, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM CRIMINAL MIN. JARBAS NOBRE - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

Considerando o disposto na Lei 12.694 de 24 de julho de 2012, art. 3º, III, o disposto na Resolução nº 176 de 10 de junho de 2013, art. 9º, VII e VIII, do Conselho Nacional de Justiça, o disposto na Resolução nº. 20, de 31/01/1990, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na Ordem de Serviço nº 78, de 13 de março de 1994, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e na Ordem de Serviço nº 04, de 14 de maio de 1998 da Diretoria do Foro da seção judiciária de São Paulo;

 

Considerando o disposto na Portaria 03/2010, da Diretoria do Foro da seção judiciária de São Paulo, que delega competência ao Juiz Federal Coordenador para dispor sobre serviços de natureza administrativa, conservação e segurança do fórum, entre outras;

 

Considerando que o controle da entrada de armas e objetos não autorizados, nas dependências deste fórum criminal e previdenciário, é pressuposto essencial para assegurar a segurança pessoal e patrimonial; Resolve:

 

I - DETERMINAR o estrito cumprimento do disposto no inciso III do art. 3º da Lei 12.694 de 24 de julho de 2012, regulamentado pelos incisos VII e VIII da Resolução 176 de 10 de junho de 2013 do Conselho Nacional de Justiça.

 

II - DETERMINAR que todos os interessados em ingressar nas dependências deste fórum criminal e previdenciário deverão se submeter a exame pessoal por detector de metais, fixo ou portátil, bem como a vistoria visual, física ou por equipamento apropriado de seus pertences, visando impedir a entrada de armas ou objetos que possam comprometer a segurança pessoal ou patrimonial do fórum.

 

III - DETERMINAR que somente os magistrados, servidores públicos que tenham lotação ou sede de seus cargos e funções nas dependências deste fórum criminal e previdenciário, estes devidamente identificados por documento funcional, bem como os integrantes de missão policial e de escolta de presos estarão dispensados do procedimento previsto no inciso II. IV- ESCLARECER que os trabalhadores terceirizados da Justiça Federal ou de qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, os prestadores de serviços eventuais, os funcionários dos postos de atendimento bancário, e da sala de atendimento da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, não se enquadram na disposição do inciso III.

 

V - ATRIBUIR à Seção de Segurança e Transportes deste fórum criminal e previdenciário, a função de fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a presente Ordem de Serviço, relatando todas as ocorrências em registro próprio, com posterior encaminhamento aos respectivos órgãos administrativos e correicionais apropriados.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

São Paulo, 08 de novembro de 2013.

 

HONG KOU HEN

Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.