Ordem de Serviço 4 (F-Sorocaba-Dir)/2013

Ordem de Serviço 4 (F-Sorocaba-Dir)/2013

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08/11/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 210, p. 81-82. Data de disponibilização: 12/11/2013.Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Retifica a Ordem de Serviço nº 03/2013, que estabelece o vestuário dos servidores e do público em geral, para entrada e permanência nas dependências do Fórum Federal de Sorocaba.

Ordem de serviço n. 04/2013 A Doutora Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, Juíza Federal Coordenadora do Fórum Federal de Sorocaba, 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o decoro jurídico e a seriedade das atividades...
Texto integral

Ordem de serviço n. 04/2013

 

A Doutora Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, Juíza Federal Coordenadora do Fórum Federal de Sorocaba, 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

Considerando o decoro jurídico e a seriedade das atividades exercidas pelo Poder Judiciário

 

Considerando a necessidade de estabelecer e disciplinar o vestuário dos serventuários da Justiça, estagiários, interessados e visitantes em geral para entrada e permanência nas dependências deste Fórum,

 

Resolve:

 

Retificar a Ordem de Serviço nº 3/2013, para:

 

Onde se lê:

1. Fica vedada a entrada de mulheres usando bermudas ou calças cujo comprimento fique acima dos joelhos, roupas que sejam próprias à prática de esportes, bonés, capacetes, shorts, minissaias ou, ainda, trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense;

2. fica vedada a entrada de homens usando bermudas ou roupas próprias à prática de esportes, camisetas com mangas cavadas, regatas ou assemelhadas, bonés, capacetes, chinelos ou, ainda, trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense;

Leia-se:

1. fica vedada a entrada de mulheres usando shorts cujo comprimento fique acima dos joelhos, roupas que sejam próprias à prática de esportes, capacetes, minissaias ou, ainda, trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense;

2. Fica vedada a entrada de homens usando shorts ou roupas próprias à prática de esportes, capacetes, ou, ainda, trajes em geral que estejam em desconformidade com o decoro forense.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sorocaba, 08 de novembro de 2013.

 

Sylvia Marlene de Castro Figueiredo

Juíza Federal Diretora

 

10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Sorocaba

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.