Provimento 395 (CJF/TRF3)/2013

Provimento 395 (CJF/TRF3)/2013

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08/11/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 210, p. 9-10. Data de disponibilização: 12/11/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Implanta, a partir de 22/11/2013, a 2ª Vara Federal com competência mista da 28ª Subseção Judiciária de Jundiaí

Provimento nº 395, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013 Implanta a 2ª Vara Federal da 28ª Subseção Judiciária - Jundiaí. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o decidido na 335ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da...
Texto integral

Provimento nº 395, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Implanta a 2ª Vara Federal da 28ª Subseção Judiciária - Jundiaí.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 335ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 21/2/2013;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CJF3R nº 188, de 11/11/1999, que atribui a competência para o julgamento dos crimes submetidos ao Tribunal do Júri, bem assim a execução penal à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CJF3R nº 379, de 14/5/2013, que, entre outras providências, alterou a competência da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 28ª Subseção Judiciária de Jundiaí para 2ª Vara Federal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Implantar, a partir de 22/11/2013, a 2ª Vara Federal com competência mista da 28ª Subseção Judiciária de Jundiaí.

Art. 2º A 2ª Vara-Gabinete receberá os processos de competência do Juizado Especial Federal da extinta 1ª Vara Gabinete. Art. 3º A redistribuição dos feitos nas 1ª e 2ª Varas Federais de competência mista observará:

I - a 2ª Vara Federal receberá 1/2 (metade) do total dos processos em tramitação na 1ª Vara Federal, proporcionalmente às suas Classes de Ação, incluídos os sobrestados, suspensos e encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, excluídas as Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem;

II - serão redistribuídos os feitos criminais que estiverem em fase de instrução, observando o disposto no parágrafo único do art. 3º do Provimento CJF3R nº 188, de 11/11/1999;

III - o acervo de processos criminais em tramitação na 1ª Vara, cuja instrução estiver concluída, não será redistribuído, porém será considerado no cálculo, de modo a preservar a proporção prevista nos incisos I e II;

IV - os processos referentes à Naturalização, Execução Penal e Tribunal do Júri não serão redistribuídos;

V - o disposto no Provimento CJF3R nº 369, de 26/10/2012.

Art. 4º A partir de 22/11/2013, o Juizado Especial Federal e as Varas Federais da 28ª Subseção Judiciária de Jundiaí terão jurisdição sobre os Municípios de Cabreúva, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Jundiaí, Itupeva, Louveira e Várzea Paulista.

Art. 5º Em decorrência do disposto no art. 4º, alterar: I - o Anexo VII do Provimento CJF3R nº 283, de 15/1/2007, para incluir na jurisdição do Juizado Especial Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo os Municípios de Caieiras, Francisco Morato e Franco da Rocha;

II - o Anexo II do Provimento CJF3R nº 283, de 15/1/2007, para incluir na jurisdição do Juizado Especial Federal da 5ª Subseção Judiciária de Campinas os Municípios de Itatiba, Jarinu e Vinhedo.

III - o art. 4º, I, do Provimento CJF3R nº 335, de 14/11/2011, para excluir da jurisdição das Varas Federais da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo o Município de Cajamar;

IV - o art. 4º, II, do Provimento CJF3R nº 335, de 14/11/2011, para excluir da jurisdição das Varas Federais da 5ª Subseção Judiciária de Campinas os Municípios de Campo Limpo Paulista, Itupeva e Louveira;

V - o art. 4º do Provimento CJF3R nº 319, de 25/11/2010, para excluir da jurisdição das Varas Federais da 10º Subseção Judiciária de Sorocaba o Município de Cabreúva;

Art. 6º Revogar os seguintes artigos e anexos dos Provimentos CJF3R: nº 335, de 14/11/2011, o art. 2º; nº 283, de 15/1/2007, o art. 1º e o Anexo I; nº 248, de 9/12/2004, o art. 2º; nº 235, de 17/6/2004, o art. 3º; nº 230, de 18/10/2002, o art. 2º e Anexo II; nº 229, de 10/10/2002, o art. 3º e o Anexo II; nº 218, de 14/3/2001, o art. 3º e o Anexo II; e nº 60, de 12/3/1992, o art. 2º. Art. 7º Os trabalhos relativos à redistribuição das ações serão feitos nas datas constantes dos cronogramas anexos a esta Resolução.

Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

CRONOGRAMAS ANEXOS AO PROVIMENTO CJF3R Nº 395, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013

 

CRONOGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO PARA A VARA-GABINETE (JEF)

DATAS ---- Providências afetas à área de informática ---- Providências afetas ao Juizado Especial Federal

22/11/2013 ---- Cessa, no 1º horário, a distribuição de processos novos para a 1ª Vara Gabinete do JEF ---- *****

22/11/2013 ----- Realiza a redistribuição dos processos ---- *****

 

CRONOGRAMA DE REDISTRIBUIÇÃO PARA AS VARAS FEDERAIS

DATAS ---- Providências afetas à área de informática e NUAJ ----- Providências afetas às Varas Federais

13/11/13 a 18/11/13 ---- Preparação do relatório de redistribuição ---- Preparação dos processos para redistribuição

19 e 21/11/13 ----- NUAJ analisa e confere os relatórios preparatórios de redistribuição ---- *****

22/11/2013 ---- Redistribuição dos processos no 1º horário e geração dos relatórios ---- *****

22/11/13 a 29/11/13 ---- ***** ---- Separação, envio e recebimento dos processos

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM