Ordem de Serviço 1 (F-Cível/SP-Coord)/2012

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09/11/2012

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 221, p. 37-38. Data da disponibilização: 29/11/2012 . Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Determina a concessão de autorização necessária de qualquer pedido de desarquivamento solicitado pelos jurisdicionados, sem a necessidade de despacho expresso praxe de outrora.

ORDEM DE SERVIÇO N.º 01 /2012 O DOUTOR WILSON ZAUHY FILHO, JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR DO FÓRUM CÍVEL PEDRO LESSA, da 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, CONSIDERANDO o Provimento 349, de...
Texto integral

 ORDEM DE SERVIÇO N.º 01 /2012

      

O DOUTOR WILSON ZAUHY FILHO, JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR DO FÓRUM CÍVEL PEDRO LESSA, da 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

      

    

CONSIDERANDO

           

         o Provimento 349, de 21 de Agosto de 2012, o qual alterou a competência de Varas Federais da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo;    

 

CONSIDERANDO

        

  o artigo 2º do referido Provimento, mais precisamente o item IV, que trata da autorização de eventuais pedidos de desarquivamento de feitos das 20ª e 23ª Varas, determinando a sua ulterior redistribuição automática entre as Varas Federais cíveis;

       

        CONSIDERANDO

   a grande quantidade de processos, ora em trâmite nas Varas extintas e, por conseguinte, as solicitações de desarquivamento proporcionais ao número de processos;

      

    

        CONSIDERANDO

      

      o princípio da celeridade processual e a agilidade que busca-se imprimir na prestação

        jurisdicional nesta Justiça,

      

        RESOLVE:

      

       Determinar, de pronto, a concessão de autorização necessária a todo e qualquer pedido de desarquivamento solicitado pelos jurisdicionados, sem a necessidade de despacho expresso para cada pedido realizado, conforme a praxe de outrora.

              A Seção de Distribuição - SUDI fica desde já autorizada a adotar os procedimentos atinentes ao desarquivamento efetivo das ações in casu, bem como proceder à sua redistribuição para uma das Varas cíveis, independentemente de despacho.      

        Aplicar-se-á o disposto nesta Ordem de Serviço, durante a sua vigência, para toda e

        qualquer Vara que venha a ser extinta neste Fórum Cível, no tocante a seus processos arquivados e eventuais solicitações de desarquivamento dos mesmos.

      

            Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.

      

        CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE

      

       

        São Paulo, 09 de novembro de 2012.

      

        WILSON ZAUHY FILHO

      

      

        JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR

   

      

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.