Provimento 369 (CJF/TRF3)/2012

Provimento 369 (CJF/TRF3)/2012

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26/10/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 185, p. 3-4. Data de disponibilização: 30/10/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a padronização de procedimentos para redistribuição de processos por criação, extinção ou especialização de Varas Federais na 3ª Região

PROVIMENTO Nº 369, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 Dispõe sobre a padronização de procedimentos para redistribuição de processos por criação, extinção ou especialização de Varas Federais na 3ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 369, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a padronização de procedimentos para redistribuição de processos por criação, extinção ou especialização de Varas Federais na 3ª Região.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização e consolidação dos procedimentos para redistribuição de processos em razão da criação, extinção ou especialização de Varas Federais;

CONSIDERANDO a necessidade de normatização dos procedimentos relativos aos feitos que tramitaram em Varas Federais extintas ou que sofreram transformações,

 

RESOLVE:

Art. 1º Nas hipóteses de criação, extinção ou transformação de Varas Federais a redistribuição dos feitos observará os termos do Provimento próprio.

Art. 2º Na ausência de dispositivo específico, os feitos serão redistribuídos por intermédio do Sistema Informatizado de Acompanhamento Processual, devendo ser observados os seguintes procedimentos para seu encaminhamento:

I - os documentos pendentes de juntada deverão ser devidamente regularizados nos autos pela Vara de origem, lançando-se a respectiva fase no sistema processual, antes da redistribuição;

II - os pedidos de desarquivamento deverão ser atendidos pelo arquivo e recebidos pela Vara eletronicamente antes da redistribuição. Os pendentes deverão ser cancelados pela Vara; III - os processos em poder dos advogados deverão ser devolvidos e recebidos eletronicamente pela respectiva Vara antes da redistribuição;

IV - as saídas nos livros de registro de sentenças e registro de liminares deverão ser providenciadas antes da redistribuição;

V - os processos dependentes deverão acompanhar o principal ou vice-versa;

VI - as ações incidentais, em qualquer situação, deverão acompanhar os processos principais;

VII - os processos principais em situação de baixa findo serão redistribuídos, na hipótese de ação incidental ativa;

VIII - até a redistribuição eletrônica dos autos os processos continuam vinculados à Vara de origem.

Art. 3º Caberá ao Juiz Distribuidor do respectivo Fórum:

I - autorizar eventuais pedidos de desarquivamento dos feitos relativos à Vara extinta, determinando a sua redistribuição automática à Vara remanescente;

II - determinar a redistribuição de quaisquer documentos vinculados a processos protocolizados com endereçamento às Varas extintas;

III - determinar a redistribuição dos pedidos de certidão dirigidos às Varas extintas; IV - determinar a redistribuição dos processos com baixa incompetência que foram remetidos a outros juízos, nas hipóteses de apresentação de quaisquer pedidos relacionados aos feitos;

V - determinar ao Núcleo de Apoio Judiciário a ativação de processos que não se encontrem fisicamente na Seção Judiciária para permitir a redistribuição nas hipóteses de extinção da Vara originária.

Parágrafo único. Os processos constantes dos incisos III e IV deverão ter o tipo de baixa original preservado pela nova secretaria da Vara.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.