Ordem de Serviço 1 (F-Crim/SP-Coord)/2013
Outros
27/02/2013
04/03/2013
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 41, p. 17. Data da disponibilização: 04/03/2013. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre a delegação da competência para assinatura dos contratos dos estagiários que atuam nas Varas e nas áreas administrativas do Fórum Federal Criminal-SP
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2013
A EXCELETÍSSIMA DOUTORA RENATA ANDRADE LOTUFO, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DO FÓRUM FEDERAL CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Lei n.º 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos de estágio dos estudantes, vinculados a organização da Instituição Agente de Integração e as Instituições de Ensino;
CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço n.º 01/2009 - Diretoria do Foro de 13 de março de 2009, que dispõe sobre a delegação da competência para assinatura dos contratos dos estagiários que atuam nas Varas e diversas áreas da Justiça Federal de São Paulo;
CONSIDERANDO a rotatividade no ingresso e na rescisão/desligamento do compromisso dos estagiários nas Varas Federais deste Fórum, sendo que boa parte desses não atinge o percentual esperado para a duração do referido estágio;
CONSIDERANDO que o fiscalizador do estágio é a Vara na qual o estagiário presta serviços,
RESOLVE:
I - Delegar a competência para assinatura dos contratos dos estagiários que atuam nas Varas Federais Criminais deste Fórum para o Juízo de cada respectiva Vara.
II - Delegar a idêntica competência ao Juízo da Coordenadoria Administrativa para assinatura dos estagiários, com atuação nas áreas administrativas deste Fórum.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2013.
RENATA ANDRADE LOTUFO
JUÍZA FEDERAL COORDENADORA
FÓRUM CRIMINAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.