Provimento 404 (CJF/TRF3)/2014

Provimento 404 (CJF/TRF3)/2014

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22/01/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 18, p. 3. Data de disponibilização: 27/01/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Implanta, a partir de 13/02/2014, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 14ª Subseção Judiciária em São Bernardo do Campo, com seus respectivos Gabinete e Secretaria, criada pela Lei nº 12.011/2009

Provimento nº 404, de 22 de janeiro de 2014 Implanta a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 14ª Subseção Judiciária - São Bernardo do Campo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o decidido na 337ª sessão...
Texto integral

Provimento nº 404, de 22 de janeiro de 2014

 

Implanta a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 14ª Subseção Judiciária - São Bernardo do Campo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 337ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 2/5/2013;

CONSIDERANDO o provimento CJF3R nº 382, de 14/5/2013, que especializou uma Vara Federal, criada nos termos da Lei nº 12.011/2009 e localizada pela resolução nº 102/2010, e suas alterações, do Conselho da Justiça Federal, como 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo;

CONSIDERANDO o disposto na resolução CJF3R nº 403, de 25/11/2010, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

R E S O L V E:

Art. 1º Implantar, a partir de 13/2/2014, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 14ª Subseção Judiciária em São Bernardo do Campo, com seus respectivos Gabinete e Secretaria, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela resolução nº 102/2010, e suas alterações, do Conselho da Justiça Federal, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001.

Art. 2º A partir de 13/2/2014, o Juizado Especial Federal e as Varas Federais da Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo terão jurisdição sobre os municípios de Diadema e São Bernardo do Campo.

Parágrafo único. Deverá ser observada a resolução CJF3R nº 486, de 19/12/2012.

Art. 3º Revogar parcialmente os provimentos CJF3R: nº 284, de 15/1/2007, o art. 2º e o anexo II; nº 195, de 13/4/2000, o art. 1º, inciso VII, e o anexo VII; e nº 137, de 24/9/1997, o art. 2º.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13/2/2014.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13/2/2014.