Provimento 403 (CJF/TRF3)/2014

Provimento 403 (CJF/TRF3)/2014

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22/01/2014

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 18, p. 2-3.Data de disponibilização: 27/01/2014. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Implanta, a partir de 04/02/2014, a 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 24ª Subseção Judiciária de Jales

PROVIMENTO Nº 403, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 Implanta a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 24ª Subseção Judiciária - Jales. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO decidido na 336ª sessão ordinária do Conselho...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 403, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

  

Implanta a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 24ª Subseção Judiciária - Jales.

  

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

  

CONSIDERANDO decidido na 336ª sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 18/4/2013;

  

CONSIDERANDO o provimento CJF3ªR nº 380, de 14/5/2013, que, entre outras providências, ampliou a competência da 1ª Vara Federal da 24ª Subseção Judiciária de Jales para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;

  

CONSIDERANDO o disposto na resolução CJF3ªR nº 403, de 25/11/2010, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

  

R E S O L V E:

  

Art. 1º Implantar, a partir de 4/2/2014, a 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 24ª Subseção Judiciária de Jales.

  

Art. 2º A partir de 4/2/2014, a Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales terá jurisdição sobre os municípios de Aparecida d'Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani d'Oeste, Guzolândia, Indiaporã, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Ouroeste, Palmeira d'Oeste, Paranapuã, Pedranópolis, Pontalinda, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Suzanápolis, Três Fronteiras, Turmalina, Urânia e Vitória Brasil.

  

Parágrafo único. Deverá ser observada a resolução CJF3R nº 486, de 19/12/2012.

  

Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º, as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto passam a ter jurisdição sobre os municípios de Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Bady Bassit, Bálsamo, Cardoso, Cedral, Cosmorama, Floreal, Guapiaçu, Guaraci, Icém, Ipiguá, Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Macaubal, Magda, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Parisi, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Potirendaba, Riolândia, Sales, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Tanabi, Ubarana, Uchôa, União Paulista, Urupês, Valentim Gentil e Votuporanga.

  

*Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 3º, alterar o provimento CJF3R nº 357, de 21/8/2012, art. 3º, a fim de incluir na jurisdição da Vara Federal da Subseção Judiciária de Catanduva o município de Ibirá.

  

Art. 5º Revogar parcialmente os provimentos CJF3R: nº 358, de 27/8/2012, arts. 5º e 6º; e nº 221, de 9/4/2001, art. 2º e anexo I.

  

Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 4/2/2014.

  

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

  

NEWTON DE LUCCA

Presidente

  

*OBS: Em razão do disposto no art. 4º do presente Provimento nº 403, de 22/01/2014, a jurisdição da Vara Federal de Catanduva fixou estabelecida sobre os Municípios de Ariranha, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Ibirá, Itajobi, Marapoama, Novais, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia e Tabapuã.

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.

Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04/02/2014