Portaria 208241 (DF-SP)/2013
Portaria 208.241 (DF-SP), de 05/11/2013
Outros
05/11/2013
12/11/2013
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 209, p. 19.
Altera a Portaria n° 04, de 02/02/2010, da Diretoria do Foro, que delega competências ao Diretor da Secretaria Administrativa
PORTARIA N° 0208241, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera a alínea o do inciso I do art. 2° da Portaria n° 04, de 02/02/2010, da Diretoria do Foro.
O Excelentíssimo Doutor PAULO CESAR CONRADO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 04, de 02/02/2010, bem como as alterações trazidas pela Portaria n° 0148642, de 17/09/2013, ambas da Diretoria do Foro,
RESOLVE:
Art. 1°. Alterar a alínea ¿o¿ do inciso I do art. 2° da Portaria n° 04, de 02/02/2010, da Diretoria do Foro, que passa a ter a seguinte redação:
(...)
¿o) conceder o benefício de licença para tratamento de saúde, desde que não excedente a 20 (vinte) dias consecutivos ou a 40 (quarenta) alternados, considerando-se, nesse último caso, o período referente aos 12 (doze) meses anteriores ao do pedido.
Art. 2°. Determinar que a Portaria n° 04/2010, desta Diretoria do Foro, seja disponibilizada na Intranet com o texto integral, contendo as alterações trazidas por esta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO CESAR CONRADO
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO