Portaria 208241 (DF-SP)/2013

Portaria 208241 (DF-SP)/2013

Portaria 208.241 (DF-SP), de 05/11/2013

Outros

05/11/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 209, p. 19.

Altera a Portaria n° 04, de 02/02/2010, da Diretoria do Foro, que delega competências ao Diretor da Secretaria Administrativa

PORTARIA N° 0208241, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013. Altera a alínea o do inciso I do art. 2° da Portaria n° 04, de 02/02/2010, da Diretoria do Foro. O Excelentíssimo Doutor PAULO CESAR CONRADO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO...
Texto integral

PORTARIA N° 0208241, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Altera a alínea o do inciso I do art. 2° da Portaria n° 04, de 02/02/2010, da Diretoria do Foro.

 

O Excelentíssimo Doutor PAULO CESAR CONRADO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 04, de 02/02/2010, bem como as alterações trazidas pela Portaria n° 0148642, de 17/09/2013, ambas da Diretoria do Foro,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Alterar a alínea ¿o¿ do inciso I do art. 2° da Portaria n° 04, de 02/02/2010, da Diretoria do Foro, que passa a ter a seguinte redação:

(...)

¿o) conceder o benefício de licença para tratamento de saúde, desde que não excedente a 20 (vinte) dias consecutivos ou a 40 (quarenta) alternados, considerando-se, nesse último caso, o período referente aos 12 (doze) meses anteriores ao do pedido.

 

Art. 2°. Determinar que a Portaria n° 04/2010, desta Diretoria do Foro, seja disponibilizada na Intranet com o texto integral, contendo as alterações trazidas por esta Portaria.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PAULO CESAR CONRADO

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO