Provimento 387 (CJF/TRF3)/2013

Provimento 387 (CJF/TRF3)/2013

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05/06/2013

DE JF 3. REGIÃO - ADM,N.104, p. 18-19. Data de disponibilização: 10/06/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Implanta, a partir de 16/09/2013, a 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 29ª Subseção Judiciária - Registro

PROVIMENTO Nº 387, DE 5 DE JUNHO DE 2013 Implanta a 1ª Vara Federal com JEF Adjunto da 29ª Subseção Judiciária - Registro. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o decidido na 336ª Sessão Ordinária do Conselho da...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 387, DE 5 DE JUNHO DE 2013

 

Implanta a 1ª Vara Federal com JEF Adjunto da 29ª Subseção Judiciária - Registro.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 336ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região-CJF-3R, de 18/4/2013;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CJF-3R nº 380, de 14/5/2013, que, entre outras providências, ampliou a competência da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 29ª Subseção Judiciária de Registro para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CJF-3R nº 403, de 25/11/2010, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Implantar, a partir de 16/9/2013, a 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 29ª Subseção Judiciária de Registro. Art. 2º A 1ª Vara Federal de Registro terá jurisdição sobre os Municípios de Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro e Sete Barras.

Parágrafo único. Aplica-se o art. 20 da Lei nº 10.259/2001 aos Municípios não citados no caput.

Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º:

I - as Varas Federais da Subseção Judiciária de Santos terão jurisdição sobre os Municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente;

II - o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São Vicente terá jurisdição sobre os Municípios de Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente;

III - o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Santos permanece com a jurisdição sobre os Municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá e Santos.

Art. 4º Revogar os Provimentos CJF-3R: nº 346, de 2/3/2012; nº 345, de 14/2/2012; nº 334, de 22/9/2011, os arts. 2º e 4º; nº 253, de 14/1/2005, o art. 3º; nº 240, de 8/9/2004, o art. 3º e, parcialmente, o art. 1º; nº 114, de 29/9/1995, no que se refere a Santos; e nº 46, de 17/12/1990, o item 1.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16/9/2013.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM