Resolução 173 (CNJ)/2013

Resolução 173 (CNJ)/2013

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08/04/2013

DE CNJ, n. 65, p. 2-3. Data de disponibilização: 10/04/2013. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a redação da Resolução n. 156, de 8 de agosto de 2012, que proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral

RESOLUÇÃO Nº 173, DE 8 DE ABRIL DE 2013 Altera a redação da Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012, que proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 173, DE 8 DE ABRIL DE 2013

 

Altera a redação da Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012, que proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento da Consulta nº 0006709-61.2012.2.00.0000, na 165ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de março de 2013;

 

RESOLVE:

Art. 1º O inciso V do § 1º do artigo 5º da Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º...........................

§ 1º...........................

V - dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público."

Art. 2º Revoga-se a alínea "d" do inciso I do § 1º artigo 5º da Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente