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Provimento 372 (CJF/TRF3)/2012

Provimento 372 (CJF/TRF3)/2012

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17/12/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 237, p. 07. Data de disponibilização: 20/12/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Instala a 1ª Vara-Gabinete na 13ª Subseção Judiciária de Franca

PROVIMENTO Nº 372, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012 Instala a 1ª Vara-Gabinete na 13ª Subseção Judiciária de Franca. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal por meio das Resoluções... Ver mais
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PROVIMENTO Nº 372, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Instala a 1ª Vara-Gabinete na 13ª Subseção Judiciária de Franca.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal por meio das Resoluções nº 102/2010 e nº 113/2010, e alterações posteriores, que dispõem sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011/2009;

CONSIDERANDO o decidido na 330ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 16/8/2012;

CONSIDERANDO o decidido na sessão do Conselho da Justiça Federal realizada em 14/12/2012, que altera a localização de uma Vara Federal destinada à Terceira Região para o município de Franca,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instalar, a partir de 19 de dezembro de 2012, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Franca, com sua respectiva Secretaria, criada pela Lei nº 12.011/2009, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001.

Art. 2º O Juizado Especial Federal de Franca terá jurisdição sobre os municípios de Cristais Paulista, Franca, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista.

Art. 3º Revogar o Provimento nº 280, de 24/11/2006, deste Conselho, convolando o Juizado Especial Federal de Franca da modalidade Básica para Padrão.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de dezembro de 2012.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente