Ordem de Serviço 4 (F-Crim/SP-Coord)/2013
Outros
23/09/2013
30/09/2013
DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 181, p. 28-29. Data da disponibilização: 30/09/2013. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).
Proibe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e qualquer outro fumígeno, em qualquer das dependências do Fórum Criminal e Previdenciário, abertas ou fechadas.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2013 - COORDENADORIA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HONG KOU HEN, JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei N.º 9.294/96 de 15/06/96, (com redação dada pela Lei nº 12.546, de 2011), e no art. 4º do decreto N.º 2.018/96, de 01/10/96, bem como a ordem de serviço N.º 02/2000 da Diretoria do Foro de São Paulo, que vedam o uso de produtos fumígero em recinto público salvo em local próprio para tal fim;
RESOLVE:
I - Revogar a Ordem de Serviço N.º 01/2000 da Coordenadoria do Fórum Criminal Min. Jarbas Nobre;
II - Regulamentar, no âmbito do Fórum Criminal e Previdenciário, os métodos de cumprimento das leis
supracitadas;
III - PROIBIR o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e qualquer outro fumígeno, em qualquer das dependências do Fórum Criminal e Previdenciário, abertas ou fechadas.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 23 de setembro de 2013.
HONG KOU HEN
JUIZ FEDERAL COORDENADOR
FÓRUM CRIMINAL MIN. JARBAS NOBRE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Revoga a Ordem de Serviço N.º 01/2000 da Coordenadoria do Fórum Criminal Min. Jarbas Nobre