Resolução 157 (CNJ)/2012

Resolução 157 (CNJ)/2012

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08/08/2012

DE CNJ, n. 143, p. 5. Data de disponibilização: 09/08/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução n. 77, de 26 de maio de 2009, que dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei

RESOLUÇÃO Nº 157, DE 8 DE AGOSTO DE 2012 Acrescenta o § 2º ao artigo 1º da Resolução nº 77, de 26 de maio de 2009. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução nº 77, de 26 de maio...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 157, DE 8 DE AGOSTO DE 2012

 

Acrescenta o § 2º ao artigo 1º da Resolução nº 77, de 26 de maio de 2009.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução nº 77, de 26 de maio de 2009, ao decidido pelo Plenário nos autos do pedido de providências nº 0000568-60.2011.2.00.0000;

CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal que prioriza as políticas de atendimento à infância e à juventude;

CONSIDERANDO o art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente que tutela a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes, especialmente em razão de sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento;

CONSIDERANDO o art. 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente que determina a fiscalização das entidades governamentais e não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o § 2º ao artigo 1º da Resolução nº 77, de 26 de maio de 2009, com a seguinte redação:

[...]

§ 2º No caso de existirem na Comarca entidades ou programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, a inspeção judicial de que cuida o caput deste artigo deverá ser realizada pelo menos uma vez a cada semestre.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ayres Britto

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.