Portaria 3 (F-Ourinhos-Dir)/2012
Outros
02/07/2012
03/08/2012
DE JF 3. REGIÃO - ADM,Número 144, Página: 30-32.
Estabelece escala permanente de Juiz Federal Distribuidor e de Juiz Federal Plantonista no âmbito da Subseção Judiciária de Ourinhos
PORTARIA n.º 03/2012 - DSJ OURI
Estabelece escala permanente de Juiz Federal Distribuidor e de Juiz Federal Plantonista no
âmbito desta Subseção
Judiciária de Ourinhos.
O Doutor
MAURO SPALDING
, MM. Juiz Federal Diretor da 25ª Subseção Judiciária em Ourinhos-SP, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO
o artigo 132 do Provimento 64/2005 da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3ª
Região, o artigo 1º da Portaria 8/2005, alterada pela Portaria 56/2008, ambas da Diretoria
do Foro da Justiça
Federal de 1º Grau de São Paulo;
CONSIDERANDO
os termos do Provimento COGE 102, de 29 de junho 2009 e do provimento COGE 107, de
21 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO
que a Subseção Judiciária de Ourinhos é dotada de duas Varas Federais (sendo a 1ª Vara
Federal e a Vara do Juizado Especial Federal), cada uma dotada de dois cargos de
magistrados (um juiz federal e
um juiz federal substituto);
CONSIDERANDO
que cada Vara Federal tem sua distribuição própria, sendo que distribuição da Vara do
JEFOurinhos
é feita automaticamente quando do protocolo de petições iniciais, sem necessidade de
atuação de
magistrado federal;
CONSIDERANDO
que, atualmente, não há juízes federais lotados na Vara do JEF-Ourinhos;
RESOLVE:
Art. 1º
- Haverá alternância mensal das funções de Juiz Federal Distribuidor da 1ª Vara Federal de
Ourinhos,
sendo que nos meses ímpares será distribuidor o ocupante do cargo de Juiz Federal e, nos
meses pares, o ocupante
do cargo de Juiz Federal Substituto, dispensando-se os magistrados federais da Vara do JEF
de exercerem tal
atribuição (porque própria da 1ª Vara Federal).
Parágrafo único.
Nas eventuais ausências e/ou impedimentos do Juiz Distribuidor o substituto será o outro
magistrado federal oficiante da 1ª Vara Federal, sem compensação.
Art. 2º.
Haverá alternância mensal das funções de Juiz Federal Plantonista na Subseção Judiciária
de Ourinhos
para o plantão local (nos dias úteis), sendo designados os magistrados na forma a seguir:
(a) janeiro, maio e setembro: juiz federal da 1ª Vara Federal de Ourinhos;
(b) fevereiro, junho e outubro: juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Ourinhos;
(c) março, julho e novembro: juiz federal da Vara do JEF-Ourinhos;
(d) abril, agosto e dezembro: juiz federal substituto do JEF-Ourinhos.
§ 1º.
A escala permanente estabelecida neste artigo inicia-se sempre no ano bissexto (sendo 2012
o primeiro
deles), sendo que a cada ano subseqüente desce-se um degrau na seqüência acima, de modo
que a cada quatro
anos reinicia-se da forma inicial acima transcrita.
§ 2º.
Eventuais ausências e/ou impedimentos do Juiz Plantonista local acarretará a substituição
pelo magistrado
subseqüente na escala aqui estabelecida, mediante compensação.
§ 3º.
Enquanto não providos os cargos de magistrados na Vara do JEF-Ourinhos a alternância
estabelecida no art.
1º valerá, também, como escala de Juiz Federal Plantonista local (dias úteis), sem
prejuízo da necessidade de
atuação no Plantão Regionalizado de Marília, Lins, Tupã e Assis (finais de semana e
feriados), quando houver
designação própria.
Art. 3º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, Publique-se.
Ourinhos, 02 de julho de 2012.
MAURO SPALDING
Juiz Federal
Diretor da Subseção Judiciária
Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM
Publicada como PORTARIA n. 03/2012 - DSJ OURI.