Provimento 360 (CJF/TRF3)/2012

Provimento 360 (CJF/TRF3)/2012

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27/08/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 163, p. 6-7. Data de disponibilização: 29/08/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Implanta, a partir de 30 de novembro de 2012, a 1. Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 8. Subseção Judiciária de Bauru

PROVIMENTO Nº 360, DE 27 DE AGOSTO DE 2012 Implanta a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 8ª Subseção Judiciária de Bauru. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o estabelecido pelo Conselho da Justiça...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 360, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

 

Implanta a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 8ª Subseção Judiciária de Bauru.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal por meio das Resoluções nº 102/2010 e nº 113/2010, e alterações posteriores, que dispõem sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011/2009;

CONSIDERANDO o decidido na 330ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 16/08/2012;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 403, de 25/11/10, deste Conselho, que trata do processamento eletrônica de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Implantar, a partir de 30 de novembro de 2012, a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 8ª Subseção Judiciária em Bauru, com sua respectiva Secretaria, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, e suas alterações, do Conselho da Justiça Federal, com competência exclusiva para

processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001.

Art. 2º A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Bauru terá jurisdição sobre os municípios de Agudos, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arealva, Avaí, Balbinos, Bauru, Boracéia, Borebi, Cabrália Paulista, Duartina, Fernão, Gália, Garça, Iacanga, Júlio Mesquita, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Lupércio, Macatuba, Marília, Ocauçu, Oriente, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pompéia, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara, Uru e Vera Cruz.

Parágrafo único. A jurisdição do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Araraquara fica alterada pela exclusão dos municípios de Arealva, Iacanga e Reginópolis.

Art. 3º As 1ª, 2ª e 3ª Varas Federais de Bauru terão jurisdição sobre os municípios de Agudos, Arealva, Areiópolis, Avaí, Balbinos, Bauru, Boracéia, Borebi, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista,Lucianópolis, Macatuba, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara e Uru.

Art. 4º Na 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Bauru funcionará o sistema próprio do JEF, por meio do qual será readequada a jurisdição.

Art. 5º Revogar parcialmente o Provimento nº 103, de 7/10/1994, deste Conselho.

Art. 6º As decisões contidas neste Provimento estão vinculadas à implementação das alterações nas Subseções Judiciárias de Botucatu e Lins, decididas na 330º Sessão Ordinária deste Conselho.

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2012.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente