Ordem de Serviço 1 (F-SAndré-Dir)/2012

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31/05/2012

DE JF 3 REGIÃO - ADM, n. 104, p. 32-33. Data da disponibilização: 04/06/2012. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. (Lei 11419/2006).

Padroniza e regulamenta as atividades da Seção de Distribuição e Protocolos da 26. Subseção Judiciária do Estado de São Paulo - Santo André

ORDEM DE SERVIÇO N.º 001/2012 - NUAR A Doutora AUDREY GASPARINI, Juíza Federal Diretora Administrativa da 26ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005, que institui o...
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ORDEM DE SERVIÇO N.º 001/2012 - NUAR

 

A Doutora AUDREY GASPARINI, Juíza Federal Diretora Administrativa da 26ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005, que institui o Provimento Geral Consolidado da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região;

 

CONSIDERANDO que o art. 1º da Resolução nº 197-CJF3ªR., de 14 de agosto de 2001, faculta ao Juiz Federal

Diretor do Foro delegar suas atribuições de acordocom a conveniência da administração;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regulamentar as atividades da Seção de Distribuição e

Protocolos, bem como aprimorar os critérios a serem observados por esta Seção;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o envio para as Varas dos pedidos de remessa extraordinária e

as medidas de caráter urgente;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recebimento e cumprimento dos Mandados de Citação,

oriundas de outros Juízos;

RESOLVE:

I - ESTABELECER que a partir da presente data, a autuação dos processos distribuídos nesta Subseção

Judiciária, fique sob a responsabilidade da Seção deDistribuição e Protocolos, que desenvolverá este serviço de

forma unificada e de acordo com demanda, com exceção dos pedidos de remessa extraordinária e as medida de

caráter urgente (previstas na Resolução 358 de 27 de abril de 2009, do Conselho de Administração do Tribunal

Regional Federal da Terceira Região).

II - Ficará a cargo do Juiz Diretor as orientações quanto os procedimentos a serem adotados na autuação.

III - Quando da numeração dos autos em que exceder as 250 folhas, a Seção de Distribuição e Protocolos fica

autorizada a efetuar a cisão de documentos, para abertura de novo volume.

IV - As petições protocoladas pelo Sistema de Protocolo Eletrônico e os processos devidamente recebidos e

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 04/06/2012 32/41

autuados, assim como os retificados pela Seção de Distribuição e Protocolos deverão ser retirados pelos próprios

destinatários, no dia subseqüente à distribuição e a autuação.

V - Os feitos com pedidos de remessa extraordinária deferidos pelo Juiz da Vara e as medidas de caráter urgente

(previstas na Resolução 358 de 27 de abril de 2009, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal

da Terceira Região), terão prioridade absoluta em sua tramitação e autuação na Seção de Distribuição e

Protocolos. Os feitos só serão remetidos às Varas sem autuação a pedido do Juiz Responsável.

VI - Os mandados de citação/intimação (mera ciência) provenientes de outros Juízos ou do Tribunal Regional

Federal, que têm como destino a Central de Mandados (CECAP) deverão ser distribuídos como Carta Precatória

e/ou Carta de Ordem, independente de despacho judicial.

VII - As alterações realizadas pela Seção de Distribuição e Protocolos estão autorizadas independente de despacho

judicial quando se caracterizar divergência dos dados na petição inicial, decorrente de equívoco no cadastramento;

VIII - As dúvidas e situações não previstas na presente portaria serão solucionadas pelo Juiz Diretor.

IX - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 1º de junho de 2012.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Santo André, 31 de maio de 2012.

DRA. AUDREY GASPARINI

Juíza Federal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.