Ato 11953 (CJF/TRF3)/2012

Ato 11.953 (CJF/TRF3)

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27/07/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 144, p. 4. Data de disponibilização: 02/08/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Cessa Ato 11.838/12 nas partes que designou juízes para exercer funções de Diretor Substituto da Subseção de Ribeirão Preto e de Corregedor da Central de Mandados de Guarulhos. Altera o Ato 11.838/12 para excluir os períodos indicados neste Ato da designação dos Meritíssimos Juízes para exercerem as...
Ementa

Cessa Ato 11.838/12 nas partes que designou juízes para exercer funções de Diretor Substituto da Subseção de Ribeirão Preto e de Corregedor da Central de Mandados de Guarulhos. Altera o Ato 11.838/12 para excluir os períodos indicados neste Ato da designação dos Meritíssimos Juízes para exercerem as funções de Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária, Corregedor da Central de Mandados e Presidente e Presidente Substituto do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

ATO Nº 11.953, DE 27 DE JULHO DE 2012 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum", Considerando a Resolução 051/09-CJF, que dispõe sobre a convocação de Juízes Federais para o exercício da jurisdição no segundo grau ou...
Texto integral

ATO Nº 11.953, DE 27 DE JULHO DE 2012

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum",

Considerando a Resolução 051/09-CJF, que dispõe sobre a convocação de Juízes Federais para o exercício da jurisdição no segundo grau ou auxílio aos seus serviços;

Considerando a Resolução 72/2009-CNJ, que dispõe sobre a convocação de Juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais.

 

RESOLVE:

I - Cessar, a partir de 23/7/12, o Ato 11.838/12 na parte que designou o MM. Juiz da 1ª Vara de Ribeirão Preto - SP, Dr. DAVID DINIZ DANTAS para exercer a função de Diretor Substituto da Subseção de Ribeirão Preto.

II - Cessar, a partir de 20/7/12, o Ato 11.838/12 na parte que designou a MMª. Juíza da 1ª Vara de Guarulhos - SP, Drª. ELIANA BORGES DE MELLO MARCELO para exercer a função de Corregedora da Central de Mandados de Guarulhos.

III - Alterar o Ato 11.838/12 para excluir os períodos abaixo indicados da designação dos Meritíssimos Juízes para exercerem as funções de Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária, Corregedor da Central de Mandados e Presidente e Presidente Substituto do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado de São

Paulo:

 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ---- JUIZ(A) FEDERAL DESIGNADO(A) DR(A) ---- CARGO ---- PERÍODO

8ª - Bauru ---- Roberto Lemos dos Santos Filho ----- Diretor de Subseção ---- 2/7 a 5/8/12

19ª - Guarulhos ---- Louise Vilela Leite Filgueiras Borer ---- Diretora de Subseção ---- 2/7 a 1/8/12

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM