Portaria 4 (F-Ourinhos-Dir)/2012

Portaria 4 (F-Ourinhos-Dir)/2012

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02/07/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 143, p. 9-22.Data de disponibilização: 1º/08/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Disciplina regras de segurança no âmbito do prédio-sede da Subseção Judiciária de Ourinhos-SP e institui comissão permanente de segurança na referida Subseção Judiciária

PORTARIA n.º 04/2012 - DSJ OURI Disciplina regras de segurança no âmbito do prédio-sede da Subseção Judiciária de Ourinhos-SP e institui comissão permanente de segurança na referida Subseção Judiciária. O Doutor MAURO SPALDING, MM. Juiz Federal Diretor da 25ª Subseção Judiciária em Ourinhos-SP, no...
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PORTARIA n.º 04/2012 - DSJ OURI

 

Disciplina regras de segurança no âmbito do prédio-sede da Subseção Judiciária de Ourinhos-SP e institui comissão permanente de segurança na referida Subseção Judiciária.

 

O Doutor MAURO SPALDING, MM. Juiz Federal Diretor da 25ª Subseção Judiciária em Ourinhos-SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, item IX, da Resolução CJF nº 79/2009, da Resolução CNJ nº 104/2010, bem como o disposto na Ordem de Serviço nº 01/2006, alterada pela nº 04/2009, ambas da Diretoria do Foro da Justiça Federal de 1º Grau de São Paulo,

 

CONSIDERANDO o constante do Procedimento Administrativo interno nº 01/2012 instaurado para apurar o desaparecimento de bens de dentro do fórum da Justiça Federal durante obras de construção civil realizadas no prédio-sede durante o recesso de fim de ano em 2011;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Permanente de Segurança na Subseção Judiciária de Ourinhos, da qual fazem parte integrante o Diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal, o Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Federal, o Diretor do NUAR e o Agente Especializado em Segurança.

 

§ 1º. Compete à referida Comissão zelar pela segurança do prédio orientando adequadamente os vigilantes e servidores sobre questões de segurança, propor medidas que possam contribuir para a melhoria da segurança da Subseção Judiciária de Ourinhos e fiscalizar a aplicação da presente norma, levando ao conhecimento do juiz federal Diretor da Subseção Judiciária as transgressões ocorridas e outros temas de interesse comum atinente à segurança local.

 

§ 2º. Os membros da referida comissão têm acesso irrestrito ao fórum da Subseção Judiciária de Ourinhos, devendo, porém, registrar seu ingresso e saída quando nos finais de semana ou fora do horário de expediente, conforme previsto no art. 3º

 

Art 2º. Todos os servidores públicos da Justiça Federal de Ourinhos, terceirizados, estagiários e prestadores de serviços, enquanto nas dependências deste fórum, deverão portar crachá de identificação em local visível.

 

Art. 3º. A permanência ou o ingresso de servidor da Justiça Federal de Ourinhos nas dependências deste Fórum fora do horário normal de expediente nos dias úteis (assim entendido como antes das 08:30h e após as 19:30h) serão sempre registrados em livro próprio pelo vigilante que se encontrar na Portaria, com identificação legível e assinatura correspondente do servidor.

 

§ 1º. A entrada ou permanência de servidor não plantonista no prédio nos finais de semana e feriados só é permitida quando autorizadas expressa e previamente pelos Juízes Federais da Subseção Judiciária ou por membro da Comissão de Segurança, sem prejuízo do registro em livro próprio previsto neste dispositivo.

 

Art 4° Exceto quanto aos vigilantes terceirizados, fica proibido o ingresso ou a permanência de pessoa não pertencente ao quadro de servidores e estagiários da Justiça Federal de Ourinhos nas dependências do prédio desta Subseção Judiciária nos dias úteis fora do compreendido entre 9:00h e 19:00h, ou nos finais de semana e feriados em qualquer horário, exceto aquela expressa e previamente autorizada pelo Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária.

 

Art 5º. Os prestadores de serviços deverão ser previamente identificados, registrando-se sua qualificação e o horário de ingresso e saída em livro próprio e, obrigatoriamente, deverão portar durante toda sua permanência, em local visível, o crachá com a inscrição PRESTADOR DE SERVIÇOS, que deverá ser devolvido na recepção no momento da saída.

 

§ 1º. O recebimento de bens móveis, materiais e gêneros diversos se darão, preferencialmente, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

 

§ 2º.  As ferramentas e equipamentos utilizados pelos prestadores de serviços que entrarem no fórum deverão ser relacionados e anotados, se possível com identificação do número de série ou outros códigos que o identifique, em livro próprio para posterior conferência quando da saída do prestador de serviços do prédio, com vistas a evitar que esqueça alguma coisa no interior deste prédio.

 

§ 3º.  Os prestadores de serviços deverão estar permanentemente acompanhados de um servidor da Justiça Federal, ou terceirizado, durante sua permanência no interior do fórum.

 

Art. 6º. É proibido o ingresso no prédio da Justiça Federal:

 

I - de pessoas portando armas, ainda que legalmente autorizadas, exceto agentes de entidade de  Segurança Pública quando em escolta de presos ou em serviço, mediante identificação e prévia autorização de quaisquer dos juízes federais lotados na Subseção Judiciária de Ourinhos;

II -  de pessoas visivelmente embriagadas, sob efeito de psicotrópicos ou alteradas mental ou emocionalmente, quando seu ingresso comprometer a segurança local;

III -  de vendedores, corretores, pedintes, cobradores, entregadores, agenciadores de qualquer tipo de mercadoria, bem ou serviço, salvo se autorizado pelo Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária;

 

Art. 7º.  Todas as pessoas autorizadas ao ingresso no prédio da Justiça Federal, indistintamente, deverão passar pela porta detectora de metais, exceto deficientes físicos que façam uso de cadeiras de rodas, que serão submetidos à revista pessoal prévia ao ingresso.

 

Art. 8º.  Acusando a presença de metais, o ingresso só será permitido se da detecção decorra dos seguintes itens:

 

I -  órteses, próteses, marcapassos e outros metais que não possam ser retirados sem comprometer a saúde do usuário;

II - armas de fogo, munições e congêneres portadas pelas pessoas autorizadas nos termos do art. 6º, inciso I, desta Portaria;

III - ferramentas utilizadas na prestação de serviços ocasionais, observados os procedimentos definidos no art. 5º desta Portaria;

IV - computadores (laptops, palmtops, tablets, smartphones,  etc), máquinas fotográficas, acessórios de informática, telefone celular e quaisquer outros equipamentos inerentes aos serviços judiciários ou indispensáveis ao pleno exercício da advocacia.

 

Parágrafo único. Os objetos não discriminados nos incisos acima deverão ser acondicionados em armário chaveado antes da porta detectora de metais, devendo o usuário trancar e adentrar ao prédio levando consigo a chave, responsabilizando-se por eventual extravio da mesma, sendo vedado a servidores ou vigilantes da Justiça Federal manterem sob guarda coisas particulares de qualquer natureza.

 

Art 9. Fica vedada qualquer intermediação comercial no interior do prédio durante o expediente normal de trabalho, tais como angariação de sócios, clientes, demonstração de produtos, quaisquer objetos ou serviços destinados a vendas.

 

Art 10. Fica proibida a permanência no balcão de recepção na entrada do Fórum de pessoas estranhas ou servidor não envolvido nos serviços da portaria/recepção/informações.

 

Art 11.  A afixação de cartazes no mural do prédio da Subseção Judiciária só será permitida com a devida autorização do Juiz Federal diretor da Subseção Judiciária.

 

Art. 12.  As quedas de energia ocorridas neste prédio, a qualquer hora do dia ou da noite, deverão ser anotadas em livro próprio pelos vigilantes terceirizados, indicando-se precisamente a hora da queda e a hora do restabelecimento, mesmo que seja restabelecimento imediato (quedas curtas).

 

Parágrafo único. Caberá ao Diretor do NUAR revisar mensalmente o referido livro, nele certificando o número de quedas de energia ocorridos no mês e o tempo total em que o prédio ficou sem fornecimento de energia.

 

Art. 13.  O não cumprimento da presente norma, por parte dos servidores desta Subseção Judiciária, importará na quebra de disciplina, passível de aplicação de pena prevista na legislação vigente.

 

Art. 14.  Questões omissas serão decididas pontualmente pelo Juiz Federal Diretor da Subseção, cabendo a qualquer membro da Comissão de Segurança levar tais casos ao seu conhecimento para deliberação.

 

Art. 15.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CUMPRA-SE. Comunique-se. Publique-se.

 

Ourinhos, 02 de julho de 2012.

 

MAURO SPALDING

Juiz Federal

 

Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 ¿ ADM

Publicada como PORTARIA n. 04/2012 - DSJ OURI.