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Portaria 3 (JEFs/3R-Coord)/2012

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16/07/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM,Número 134, Página: 4-8.

Dispõe sobre o envio de petições pelo sistema de peticionamento eletrônico dos juizados.

PORTARIA Nº 3 de 16 de julho de 2012 A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA FERREIRA DOS SANTOS, COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e... Ver mais
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        PORTARIA Nº 3 de 16 de julho de 2012

      

      

        A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA FERREIRA DOS SANTOS, COORDENADORA DOS JUIZADOS

        ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO,

      

      

        no uso de suas atribuições legais e regimentais,

      

    

    

      

         CONSIDERANDO

      

      

         o disposto no art. 2º, I e II, da Resolução nº. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho

        da Justiça Federal;

      

 

    

    

      

         CONSIDERANDO

      

      

         o art. 2º, IV e VI, da Resolução nº. 142, de 22 de abril de 2004, do Conselho da Justiça

        Federal da 3ª Região,

      

 

    

    

      

         CONSIDERANDO

      

      

         as informações prestadas pelos Juizados Especiais Federais em relação aos problemas

        identificados no protocolo da Internet,

      

 

    

    

      

         CONSIDERANDO

      

      

         a informação do INSS em São Paulo em relação ao cumprimento das obrigações de fazer.

      

 

    

    

      

         RESOLVE:

      

 

    

    

      

         Art. 1º As petições enviadas pelo sistema de peticionamento eletrônico serão

        classificadas no momento do envio, nos termos do glossário anexo.

      

 

    

    

      

         Art. 2º Os recursos endereçados às Turmas Recursais e Tribunais Superiores poderão ser

        encaminhados via sistema de peticionamento eletrônico, incluídos os agravos de instrumento

        de decisãodenegatória.

      

 

    

    

      

         Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput ao recurso em face de medida cautelar

        (art. 4º da Lei 10.259/01), que deverá ser protocolado na sede do juizado, recebendo

        tratamento de petição inicial, em razão da sua distribuição como originário da Turma

        Recursal.

      

 

    

    

      

         Art. 3º Serão descartadas pelos Juizados:

      

 

    

    

      

         I - Petições ilegíveis, em branco, incompletas ou com defeito no arquivo;

      

 

    

    

      

         II - Petições que referem documentos anexos, mas ilegíveis, em branco, incompletos, com

        defeito no arquivo ou ausentes;

      

 

    

    

      

         III - Documentos desacompanhados de petição de juntada;

      

 

    

    

      

         IV - Petição sem identificação do procurador/advogado;

      

 

    

    

      

         V - Procuração ou substabelecimento sem identificação do procurador/advogado e/ou sem

        assinatura;

      

 

    

    

      

         VI - Petições relativas a processos remetidos a outro juízo;

      

 

    

    

      

         VII - Petições que indiquem número do processo diverso daquele informado no ato do envio;

      

 

    

    

      

         VIII - Petição inicial.

      

 

    

    

      

         Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput ao Instituto Nacional do Seguro

        Social-INSS apenas na hipótese de juntada de documento comprobatório do cumprimento de

        decisão judicial, podendo fazê-lo independentemente de ofício e/ou petição de juntada.

      

 

    

    

      

         Art. 4º - Serão admitidos outros motivos para descarte, conforme normatização do juízo,

        aprovada pela Coordenadoria dos Juizados.

      

 

    

    

      

         Art. 5º Petições referentes a processos baixados definitivamente serão protocoladas ou

        descartadas, conforme normatização do juízo, anotando-se.

      

 

    

    

      

         Art. 6º É vedado o recebimento de petições iniciais pelo protocolo da Internet, em razão

        da necessidade de distribuição originária do feito.

      

 

    

    

      

         Art. 7º Revogam-se as portarias 25/2011, 27/2011, 28/2011 e PSG-2012/00001.

      

 

    

    

      

        Comunique-se ao Excelentíssimo Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional

        Federal da 3ª Região, ao Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor Regional, aos

        Senhores Juízes Federais Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São

        Paulo e de Mato Grosso do Sul, aos Senhores Juízes Federais Presidentes dos Juizados

        Especiais Federais e aos Juízes das Turmas Recursais.

      

 

    

    

      

        GLOSSÁRIO DE CLASSIFICAÇÃO

      

 

    

    

      

        PETIÇÕES:

      

      

        

      

 

    

    

      

        Aditamento à inicial - petição requerendo inclusão ou alteração do pedido da inicial.

      

 

    

    

      

        Aditamento à contestação - petição querendo inclusão ou alteração do pedido da

        contestação.

      

 

    

    

      

        Comunicado médico - manifestação do perito médico quando não concretizada a perícia.

      

 

    

    

      

        Comunicado social - manifestações do perito social quando não concretizada a perícia.

      

 

    

    

      

        Contestação - resposta do réu ou co-réu à citação.

      

 

    

    

      

        Contra-razões - resposta do recorrido ao recurso.

      

 

    

    

      

        Contra-razões com pedido de tutela - resposta do recorrido ao recurso em que o autor

        requer a tutela.

      

 

    

    

      

        Contrato de honorários - petição em que o advogado pede a juntada do contrato de

        honorários para execução nos próprios autos.

      

 

    

    

      

        Correção de NB - petição objetivando alteração/correção do numero do benefício.

      

 

    

    

      

        Correção de nome ou CPF - petição objetivando alteração/correção de nome ou CPF.

      

 

    

    

      

        Correção de Pólo ativo - requerimento de correção do pólo ativo onde o autor "a" deve

        ser substituído pelo autor "b".

      

 

    

    

      

        Declaração de não comparecimento à perícia médica - declaração do perito médico

        afirmando a ausência do autor na perícia.

      

 

    

    

      

        Embargos de declaração - recurso impugnando a sentença, no qual se alega contradição,

        omissão ou obscuridade, nos termos da Lei 9.099/95.

      

 

    

    

      

        Laudo contábil - utilizado para protocolo de laudo apresentado por perito contábil

        credenciado no Juizado.

      

 

    

    

      

        Laudo pericial - utilizado para protocolo de laudo apresentado por perito médico

        credenciado no Juizado.

      

 

    

    

      

        Laudo sócio-econômico - utilizado para protocolo de laudo apresentado por perito social

        credenciado no Juizado.

      

 

    

    

      

        Laudo/parecer autor - petição ou parecer do assistente técnico do autor.

      

 

    

    

      

        Laudo/parecer INSS - petição ou parecer do assistente técnico do INSS.

      

 

    

    

      

        Litispendência - utilizado para petição de advogado alegando possível litispendência.

      

 

    

    

      

        Manifestação das partes sobre laudo - petição com manifestação sobre o laudo.

      

 

    

    

      

        Manifestação do MPF - petição do MPF no processo relacionado, em qualquer condição de

        atuação.

      

 

    

    

      

        Ofício - utilizado para ofício recebido de órgãos distintos do INSS.

      

 

    

    

      

        Ofício do INSS - utilizado para informar o encaminhamento de documentos não

        especificados nas classificações abaixo.

      

 

    

    

      

        Ofício do INSS - cumprimento acordo - utilizado para informar cumprimento de acordo.

      

 

    

    

      

        Ofício do INSS - cumprimento liminar - utilizado para informar cumprimento de

        liminares/decisões.

      

 

    

    

      

        Ofício do INSS - cumprimento obrigação de fazer - utilizado para informar cumprimento

        de sentenças.

      

 

    

    

      

        Ofício do INSS + Processo administrativo - utilizado para ofício recebido do INSS,

        juntando cópia do processo administrativo.

      

 

    

    

      

        Ofício INSS + quesitos/assistente - substitui a petição que junta quesitos.

      

 

    

    

      

        Pedido de cumprimento de decisão - requerimento informando o descumprimento ou demora

        por parte do réu no cumprimento da decisão.

      

 

    

    

      

        Pedido de justiça gratuita - petição que requeira apenas a justiça gratuita.

      

 

    

    

      

        Pedido de reconsideração de decisão - requerimento de reconsideração da decisão.

      

 

    

    

      

        Petição com tutela/liminar/cautelar - qualquer petição que possua, dentre outros

        pedidos, o de tutela.

      

 

    

    

      

        Petição comum - engloba as demais petições, quando não há classificação específica.

      

 

    

    

      

        Petição comum - dilação de prazo.

      

 

    

    

      

        Petição de desistência - utilizada para o pedido de desistência da ação.

      

 

    

    

      

        Petição de habilitação - petição que comunica o falecimento do autor, junta os

        documentos requerendo, a habilitação dos herdeiros, ou complementa documentação para

        habilitação.

      

 

    

    

      

        Petição de juntada de preparo - petição que informa a juntada do preparo do recurso.

      

 

    

    

      

        Petição devolução de documentos - utilizado para os casos em que é formulado pedido de

        desentranhamento de documentos originais.

      

 

    

    

      

        Petição não RVE (não Renuncia ao Valor Excedente) - petição em que a parte faz opção

        por precatório.

      

 

    

    

      

        Petição RVE (Renuncia ao Valor Excedente) - petição em que a parte renuncia o excedente

        a 60 salários mínimos.

      

 

    

    

      

        Processo administrativo - petição de advogado juntando cópia do processo

        administrativo.

      

 

    

    

      

        Procuração/Substabelecimento

      

      

        -

      

      

         quando requerida, dentre outros pedidos, a juntada de procuração/substabelecimento com

        ou sem reservas.

      

 

    

    

      

        Proposta de acordo - o advogado do autor ou do réu manifesta interesse em realização de

        acordo, propondo uma solução para o litígio.

      

 

    

    

      

        Quesitos do autor - a petição se restringe à apresentação de quesitos/perguntas ao

        perito, formulados pelo autor ou por advogado.

      

 

    

    

      

        Relatório médico de esclarecimentos - são os esclarecimentos, assim indicados, pelos

        peritos.

      

 

    

    

      

        Relatório médico de perícia complementar - é o laudo complementar do perito.

      

 

    

    

      

        Requerimento de revogação de poderes - renúncia ao mandato por parte do advogado.

        Nesse, caso não ficará nenhum outro no lugar ante a ausência de substabelecido. Pode ser

        utilizada pelo Atendimento 3 quando a parte destitui o advogado.

      

 

    

    

      

        

      

    

    

      

        RECURSOS:

      

      

        

      

 

    

    

      

        Recurso de sentença - do réu

      

 

    

    

      

        Recurso de sentença - do réu - pedido efeito suspensivo

      

 

    

    

      

        Recurso de sentença - do autor/advogado

      

 

    

    

      

        Recurso de sentença - do autor/DPU (defen.)

      

 

    

    

      

        Recurso de sentença - do MPF

      

 

    

    

      

        Recurso de sentença - do Co-réu

      

 

    

    

      

        Recurso extraordinário - do autor

      

 

    

    

      

        Recurso extraordinário - do réu

      

 

    

    

      

        Pedido de Uniformização - do autor

      

 

    

    

      

        Pedido de Uniformização - do réu

      

 

    

    

      

        Requerimento PU

      

 

    

    

      

        Recurso Especial

      

 

    

    

      

        Recurso de sentença - adesivo

      

 

    

    

      

        Recurso extraordinário - adesivo

      

 

    

    

      

        Pedido de uniformização - adesivo

      

 

    

    

      

        Petição de Agravo de Instrumento - Decisão denegatória de RE - autor

      

 

    

    

      

        Petição de Agravo de Instrumento - Decisão denegatória de RE - réu

      

 

    

    

      

        Petição de Agravo de Instrumento - Decisão denegatória de Resp - autor

      

 

    

    

      

        Petição de Agravo de Instrumento - Decisão denegatória de Resp - réu

      

 

    

    

      

        PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARISA FERREIRA DOS SANTOSDesembargadora Federal

        Coordenadora dos Juizados

      

      

        Este texto não substitui o publicado no

      

      

        DE TRF 3 - ADM

      

 

    

    

      

        

      

    

  

Publicada como Portaria n. T3-PSG-2012/00003.

 

Contém "Glossário de classificação de petições".