Provimento 363 (CJF/TRF3)/2012

Provimento 363 (CJF/TRF3)/2012

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27/08/2012

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 163, p. 8-9. Data de disponibilização: 29/08/2012. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Implanta a 1. Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 9. Subseção Judiciária em Piracicaba

PROVIMENTO Nº 363, DE 27 DE AGOSTO DE 2012 Implanta a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 9ª Subseção Judiciária de Piracicaba. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o estabelecido pelo Conselho da Justiça...
Texto integral

PROVIMENTO Nº 363, DE 27 DE AGOSTO DE 2012

 

Implanta a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 9ª Subseção Judiciária de Piracicaba.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal por meio das Resoluções nº 102/2010 e nº 113/2010, e alterações posteriores, que dispõem sobre a localização das Varas Federais criadas pela Lei nº 12.011/2009;

CONSIDERANDO o decidido na 330ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 16/08/2012;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 403, de 25/11/10, deste Conselho, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Implantar a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 9ª Subseção Judiciária em Piracicaba, com sua respectiva Secretaria, criada pela Lei nº 12.011/2009 e localizada pela Resolução nº 102/2010, e suas alterações, do Conselho da Justiça Federal, com competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001.

Art. 2º A 9ª Subseção Judiciária de Piracicaba passa a ter jurisdição sobre os municípios de Águas de São Pedro, Analândia, Araras, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Leme, Limeira, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Gertrudes e São Pedro.

Art. 3º Ficam mantidos para processamento dos feitos os respectivos sistemas vigentes, por meio dos quais será readequada a jurisdição.

Art. 4º Revogar parcialmente os Provimentos nº 101, de 5/8/1994, nº 114, de 29/9/1995, e nº 211, de 12/12/2000, todos deste Conselho.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas, observado o art. 4º, ser efetuadas em 180 (noventa) dias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

RETIFICAÇÃO: I - No art. 5º do Provimento nº 363, de 27/08/2012, do CJF3ªR, ONDE SE LÊ: Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas, observado o art. 4º, ser efetuadas em 180 (noventa) dias. Com anexo. LEIA-SE: Art. 5º Este...
Observações

RETIFICAÇÃO:

 

I - No art. 5º do Provimento nº 363, de 27/08/2012, do CJF3ªR,

 

ONDE SE LÊ: Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas, observado o art. 4º, ser efetuadas em 180 (noventa) dias. Com anexo. LEIA-SE: Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, devendo as determinações aqui contidas,

observado o art. 4º, ser efetuadas em 180 (cento e oitenta) dias. Sem anexo.

 

II - No art. 3º do Provimento nº 361, de 27/08/2012, do CJF3ªR,

 

ONDE SE LÊ: Art. 3º A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Botucatu passará a ter jurisdição sobre os municípios de Agudos, Anhembi, Areiópolis, Barra Bonita, Bofete, Boracéia, Borebi, Botucatu, Conchas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Itatinga, Jaú, Lençóis Paulista, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pardinho, Pederneiras, Pratânia, Santa Maria da Serra, São Manuel e Torrinha.

 

LEIA-SE: Art. 3º Art. 3º A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Botucatu passará a ter jurisdição sobre os municípios de Anhembi, Areiópolis, Barra Bonita, Bofete, Botucatu, Conchas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Itatinga, Jaú,

Mineiros do Tietê, Pardinho, Pratânia, Santa Maria da Serra, São Manuel e Torrinha.